Assinale a opção correta com referência à responsabilidade c...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta sobre responsabilidade civil, precisamos compreender o tema central e as nuances de cada alternativa.
Tema Jurídico: A responsabilidade civil é um dos pilares do direito civil, regulando a reparação de danos causados por atos ilícitos. Ela pode ser objetiva ou subjetiva, conforme a necessidade de comprovação de culpa.
Legislação Aplicável: O Código Civil Brasileiro rege a responsabilidade civil, especialmente nos artigos 186 a 188 e 927 a 954. A responsabilidade objetiva é destacada no artigo 927, parágrafo único, que dispensa a comprovação de culpa em casos previstos em lei.
Alternativa Correta: C - "Se o condutor de um veículo invadir a pista contrária [...] subsistirá o dever de reparar os prejuízos que causou."
Justificativa: A alternativa C está correta porque reflete o princípio da responsabilidade civil objetiva em situações de risco criado. Mesmo que o condutor não tenha praticado um ato ilícito, ele causou um dano ao invadir a pista contrária, devendo reparar os prejuízos. Isso está alinhado com o artigo 927 do Código Civil, que prevê a responsabilidade de reparar o dano independentemente de culpa.
Exemplo Prático: Imagine que um motorista, para evitar atropelar um pedestre que cruzou a rua repentinamente, desvie o carro e acabe colidindo com outro veículo na pista contrária. Embora o seu ato tenha sido para evitar um mal maior, ele ainda assim deverá reparar o dano causado ao veículo atingido.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta. A fixação do valor da indenização por danos morais não se vincula exclusivamente ao prejuízo efetivamente experimentado. A jurisprudência brasileira adota critérios como a gravidade do dano, o caráter pedagógico e a capacidade econômica das partes.
Alternativa B: Incorreta. Embora empresas de transporte coletivo respondam objetivamente pelos danos causados a passageiros, a questão não apresenta o contexto de relação consumidor-fornecedor. Além disso, a responsabilidade objetiva não se aplica de forma generalizada a todos os envolvidos em um acidente.
Alternativa D: Errada. O incapaz não responde diretamente pelos danos que causar. A responsabilidade é dos seus representantes legais, salvo se o incapaz tiver bens suficientes para arcar com a indenização, conforme o artigo 928 do Código Civil.
Alternativa E: Incorreta. Embora o protesto indevido gere danos morais, a existência de outras restrições ao crédito pode influir na quantificação do dano moral, mas não impede o reconhecimento do direito à indenização.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras que indicam generalizações ou exceções, como "sempre" ou "independentemente". Elas podem indicar uma tentativa de simplificar ou distorcer a aplicação do direito.
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Comentários
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CC
Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo
Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
.Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
RESUMINDO:
O condutor:
- não comete ato ilícito pelo art. 188 CC;
- tem que indenizar por força do art. 929 CC;
- mas tem direito a açõ regressiva de acordo com o art. 930.
Abraços
alguém tem alguma justificativa para a alternativa B ?
Para aqueles que, assim como eu, marcaram a letra B sem ler os demais itens:
“Tratando-se de acidente de veículos em que um dos envolvidos é empresa de transporte coletivo, portanto, prestadora de serviços públicos, independentemente da culpa do motorista ou da vítima, essa empresa responde objetivamente pelos danos causados pelo acidente”
A responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público pelos danos causados a terceiros decorre do risco administrativo estendido às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição da República e somente pode ser afastada por uma das causas que excluem o próprio nexo causal.
A culpa da vítima, seja exclusiva ou concorrente, é causa excludente de responsabilidade da concessionária.
GABARITO: C
A) Enunciado 445 do CJF: “O dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis como dor ou sofrimento”.
e
"Dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento, sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana. A violação de direitos individuais relacionados à moradia, bem como da legítima expectativa de segurança dos recorrentes, caracteriza dano moral in re ipsa a ser compensado." STJ. 3ª Turma. REsp 1292141-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012 (Info 513).
B) "Culpa Exclusiva – é considerada como uma forma de excluir totalmente a responsabilidade civil. Muito utilizada por entes como o Estado ou empresas, que respondem pela reparação do dano, independentemente da existência de culpa, a não ser que consigam provar que sem a conduta praticada pela vítima, o dano não teria ocorrido. Nesse caso, como a culpa pelo dano é exclusiva da vítima, a outra parte envolvida fica isenta de repará-lo."
C) Comentário do Lúcio Weber
D) Regra geral: Pais respondem objetivamente pelos atos dos filhos menores (e estes que respondem de forma subsidiária)
E) Súmula 385 do STJ: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento"
To the moon and back
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