Assinale a opção correta com referência à responsabilidade c...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-SE
Q1189863 Direito Civil
Assinale a opção correta com referência à responsabilidade civil.
Alternativas

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Para resolver a questão proposta sobre responsabilidade civil, precisamos compreender o tema central e as nuances de cada alternativa.

Tema Jurídico: A responsabilidade civil é um dos pilares do direito civil, regulando a reparação de danos causados por atos ilícitos. Ela pode ser objetiva ou subjetiva, conforme a necessidade de comprovação de culpa.

Legislação Aplicável: O Código Civil Brasileiro rege a responsabilidade civil, especialmente nos artigos 186 a 188 e 927 a 954. A responsabilidade objetiva é destacada no artigo 927, parágrafo único, que dispensa a comprovação de culpa em casos previstos em lei.

Alternativa Correta: C - "Se o condutor de um veículo invadir a pista contrária [...] subsistirá o dever de reparar os prejuízos que causou."

Justificativa: A alternativa C está correta porque reflete o princípio da responsabilidade civil objetiva em situações de risco criado. Mesmo que o condutor não tenha praticado um ato ilícito, ele causou um dano ao invadir a pista contrária, devendo reparar os prejuízos. Isso está alinhado com o artigo 927 do Código Civil, que prevê a responsabilidade de reparar o dano independentemente de culpa.

Exemplo Prático: Imagine que um motorista, para evitar atropelar um pedestre que cruzou a rua repentinamente, desvie o carro e acabe colidindo com outro veículo na pista contrária. Embora o seu ato tenha sido para evitar um mal maior, ele ainda assim deverá reparar o dano causado ao veículo atingido.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Está incorreta. A fixação do valor da indenização por danos morais não se vincula exclusivamente ao prejuízo efetivamente experimentado. A jurisprudência brasileira adota critérios como a gravidade do dano, o caráter pedagógico e a capacidade econômica das partes.

Alternativa B: Incorreta. Embora empresas de transporte coletivo respondam objetivamente pelos danos causados a passageiros, a questão não apresenta o contexto de relação consumidor-fornecedor. Além disso, a responsabilidade objetiva não se aplica de forma generalizada a todos os envolvidos em um acidente.

Alternativa D: Errada. O incapaz não responde diretamente pelos danos que causar. A responsabilidade é dos seus representantes legais, salvo se o incapaz tiver bens suficientes para arcar com a indenização, conforme o artigo 928 do Código Civil.

Alternativa E: Incorreta. Embora o protesto indevido gere danos morais, a existência de outras restrições ao crédito pode influir na quantificação do dano moral, mas não impede o reconhecimento do direito à indenização.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras que indicam generalizações ou exceções, como "sempre" ou "independentemente". Elas podem indicar uma tentativa de simplificar ou distorcer a aplicação do direito.

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Comentários

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CC

Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo

Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

.Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

RESUMINDO:

O condutor:

- não comete ato ilícito pelo art. 188 CC;

- tem que indenizar por força do art. 929 CC;

- mas tem direito a açõ regressiva de acordo com o art. 930. 

Abraços

alguém tem alguma justificativa para a alternativa B ?

LETRA B: O erro da alternativa B é no sentido de afirmar a responsabilidade civil objetiva mesmo sendo a vítima a responsável do dano. Neste caso, trata-se de excludente de responsabilidade civil extracontratual, ou seja, mesmo sendo a empresa prestadora de serviços públicos responsáveis objetivamente (regra do artigo 37, parágrafo 6° da CRFB), ela não irá responder, neste caso, em razão da quebra do nexo causal em razão da incidência da culpa exclusiva da vítima. Portanto, creio que o erro da questão seja este. Todavia, pode-se vislumbrar outro erro quando a questao afirma "independentemente de culpa do motorista ou da vítima". Neste contexto, a responsabilidade do motorista e da vítima é subjetiva uma vez que o artigo 37, parágrafo 6° da carta da republica afirma ser a responsabilidade objetiva (independe de culpa) somente de PESSOAS JURIDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PUBLICO.

Para aqueles que, assim como eu, marcaram a letra B sem ler os demais itens:

“Tratando-se de acidente de veículos em que um dos envolvidos é empresa de transporte coletivo, portanto, prestadora de serviços públicos, independentemente da culpa do motorista ou da vítima, essa empresa responde objetivamente pelos danos causados pelo acidente”

A responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público pelos danos causados a terceiros decorre do risco administrativo estendido às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição da República e somente pode ser afastada por uma das causas que excluem o próprio nexo causal.

A culpa da vítima, seja exclusiva ou concorrente, é causa excludente de responsabilidade da concessionária.

GABARITO: C

A) Enunciado 445 do CJF: “O dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis como dor ou sofrimento”.

e

"Dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento, sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana. A violação de direitos individuais relacionados à moradia, bem como da legítima expectativa de segurança dos recorrentes, caracteriza dano moral in re ipsa a ser compensado." STJ. 3ª Turma. REsp 1292141-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012 (Info 513).

B) "Culpa Exclusiva – é considerada como uma forma de excluir totalmente a responsabilidade civil. Muito utilizada por entes como o Estado ou empresas, que respondem pela reparação do dano, independentemente da existência de culpa, a não ser que consigam provar que sem a conduta praticada pela vítima, o dano não teria ocorrido. Nesse caso, como a culpa pelo dano é exclusiva da vítima, a outra parte envolvida fica isenta de repará-lo."

C) Comentário do Lúcio Weber

D) Regra geral: Pais respondem objetivamente pelos atos dos filhos menores (e estes que respondem de forma subsidiária)

E) Súmula 385 do STJ: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento"

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