Questões de Concurso Comentadas sobre direito civil
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I. Convocar a assembleia dos condôminos.
II. Realizar o seguro da edificação.
III. Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada biênio, dando parecer sobre as suas contas.
IV. Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio.
I. A fiança dar-se-á por escrito, porém admite interpretação extensiva.
II. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
III. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.
IV. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.
A sequência correta é:
I. A doação feita de ascendentes a descendentes é considerada adiantamento de legítima, e devem ser apresentadas à colação no momento da abertura da sucessão, sob pena de sonegação.
II. A colação pode ser dispensada se o doador determinar no próprio título da liberalidade tal dispensa, não sendo permitido a inclusão posterior da dispensa de colação em testamento.
III. Se houver a renúncia dos direitos hereditários, o renunciante não precisa conferir as doações recebidas em vida para o fim de repor o que exceder a parte disponível.
I. O usufruto em imóvel pode ser instituído apenas no momento em que se realiza uma doação.
II. O usufruto não pode ser alienado, mas o seu exercício pode ser objeto de cessão.
III. O usufrutuário pode arrendar o imóvel objeto do usufruto, devendo reverter a renda ao proprietário.
IV. O direito real de habitação permite ao titular deste direito alugar o imóvel objeto deste direito ou nele morar com sua família.
I. A cláusula de retrovenda é clausula especial aposta no Contrato de Compra e Venda de imóvel, e reserva ao vendedor o direito de recobrar o imóvel no prazo de 3 anos, restituindo o preço e reembolsando as despesas do comprador.
II. O direito de retrato é personalíssimo, não podendo ser cedido, nem transmitido a herdeiros e legatários.
III. O direito de retratação poderá ser exercido ainda que o imóvel já tenha sido alienado a terceiro.
I. O testamento nuncupativo faz-se ordinariamente, na forma oral, caso o testador corra risco de vida.
II. O testador que não possuir herdeiros necessários pode dispor de todos os seus bens por testamento a quem lhe aprouver.
III. O testamento particular, escrito de próprio punho e assinado pelo testador, poderá, em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, prescindir de testemunhas, ficando a critério do juiz a sua confirmação.
IV. Admite-se a proposta de partilha feita pelo testador na própria cédula, que deverá prevalecer se observadas as legítimas dos herdeiros necessários.
I. A renúncia pode ser expressa ou tácita, mas a cessão deve ser sempre manifestada expressamente por escritura pública.
II. A aceitação, uma vez manifestada, não pode ser retratada, embora seja possível a anulação, provando-se vício do consentimento.
III. A renúncia translativa equivale à cessão do direito hereditário para fins tributários.
IV. Não se admite a aceitação ou a renúncia em parte da herança.
I. No regime da separação de bens não se comunicam os adquiridos onerosamente na constância do casamento, salvo quando registrados na forma de condomínio.
II. Na comunhão universal integram a massa de bens comuns os recebidos em doação ou sucessão ainda que por apenas um dos cônjuges.
III. No regime da participação final nos aquestos presumem-se da propriedade do cônjuge devedor os bens móveis.
IV. Na comunhão parcial de bens excluem-se da comunhão os frutos e rendimentos dos bens particulares.
I. Deve ser feito por escritura pública ou escrito particular e anteceder à celebração do casamento.
II. Optando os nubentes pelo regime legal – comunhão parcial de bens – não se mostra necessária a confecção de pacto antenupcial.
III. O regime de bens poderá ser alterado a qualquer tempo na vigência do casamento, mediante a confecção de nova escritura pública.
IV. O regime de bens determinado na escritura pública de pacto antenupcial somente se torna oponível a terceiros após registro, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.