Questões de Concurso Sobre direito civil
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I – A Lei de Introdução ao Código Civil - LICC - estabelece que a lei posterior revoga a anterior, quando incompatível, ou quando expressamente assim o declarar, ou quando regular integralmente a matéria.
II – O fato de o nascituro ter proteção legal não deve levar a imaginar que ele tenha personalidade, tal como a concebe o ordenamento jurídico. O fato de ele ter capacidade para alguns atos não significa que o ordenamento jurídico lhe tenha atribuído personalidade.
III - São absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos, sendo eles detentores apenas de capacidade de direito, sem capacidade de fato. Esses menores não podem praticar, por si mesmos, os atos da vida civil, senão quando representados legalmente por mãe, pai, ou tutor, conforme o caso. Os atos praticados pelos menores de dezesseis anos sozinhos são nulos. Os deficientes mentais que não têm o necessário discernimento para a prática de atos também podem ser considerados absolutamente incapazes, ou relativamente (no caso de terem o discernimento reduzido); em ambos os casos, as pessoas com deficiência devem ser sujeitas a processo de interdição.
IV - No que tange aos toxicômanos, aquele cujo discernimento é reduzido, ou tolhido por abuso de bebidas ou entorpecentes, o direito não aceita os chamados “lúcidos intervalos” e, após a interdição, estarão sujeitos à incapacidade absoluta.
V - A senilidade pode ser motivo, por si só, de incapacidade.
I. É anulável o contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva.
II. Os contratos atípicos não precisam observar as normas gerais fixadas pelo Código Civil.
III. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
IV. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
V. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulam a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A validade do negócio jurídico requer forma prescrita ou não defesa em lei.
II. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
É correto afirmar que
I. As benfeitorias não se compensam com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se, ao tempo da evicção, ainda existirem.
II. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
III. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidos somente as benfeitorias necessárias.
IV. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
I. A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
II. A pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários.
III. A pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
IV. A pretensão dos hospedeiros para o pagamento da hospedagem.
De acordo com o Código Civil brasileiro, prescreve em cinco anos as pretensões indicadas APENAS em
I. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250 m2, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
II. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.
III. O possuidor não pode, para o fim de contar o tempo exigido para aquisição da propriedade através da usucapião, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, havendo expressa vedação legal.
IV. Aquele que exercer, por um ano ininterruptamente e sem oposição, posse direta, sobre imóvel urbano de até 250 m2 cuja propriedade divida com ex-cônjuge que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em