Questões de Concurso
Comentadas sobre parte geral em direito civil
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I. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a
prescrição.
II. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
III. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
IV. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
I. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
II. Configura-se a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
III. Ocorre o estado de perigo quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
IV. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
I. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
II. A manifestação de vontade, subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
III. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
IV. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
I. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
II. É válida a renúncia à decadência fixada em lei.
III. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
IV. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
I. São benfeitorias voluptuárias as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
II. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
III. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
IV. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias
I. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
II. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
III. São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
IV. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
I. entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
II. entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
III. entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
IV. contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
I. os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
II. os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
III. os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
IV. os de uso especial, que constituem o patrimônio das associações de direito privado.
I. celebrado por pessoa absolutamente incapaz.
II. for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.
III. o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
IV. tiver por objetivo fraudar lei imperativa.