Questões de Concurso
Sobre obrigação alimentar no direito civil em direito civil
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I - O Código Civil não contém vedação à renúncia do direito a alimentos.
II - Não há obrigação alimentar entre parentes colaterais de terceiro grau.
III - O crédito alimentar é insuscetível de compensação.
IV - Conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da pensão alimentícia ao filho que atingiu a maioridade é automático e independe de decisão judicial.
Analise as proposições abaixo.
I. A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial, não terá direito à pensão por morte do ex-marido, mesmo se comprovar a necessidade econômica superveniente.
II. Aplica-se à concessão de pensão, a lei vigente na data da designação do dependente pelo servidor segurado.
III. Aplica-se à concessão de pensão, a lei vigente na data do fato que enseja a concessão da pensão, observadas as regras transitórias existentes em caso de modificação na legislação.
Assinale a alternativa CORRETA.
I. É recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
II. Na falta de ascendentes e de descendentes, cabe a obrigação aos irmãos germanos, mas não aos unilaterais, salvo se apenas unilaterais houver.
III. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de supor totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato.
IV. Na falta dos ascendentes, cabe a obrigação aos descendentes, independentemente da ordem de sucessão.
V. Sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
Estão corretas APENAS
Assim, assinale a alternativa correta, após a aferição da veracidade das assertivas abaixo.
I - Os alimentos côngruos ou civis limitam-se a suprir as carências fundamentais da pessoa.
II - Enquanto direito real, o usufruto pode ser instituído visando a uma finalidade alimentar.
III - Como corolário de seu caráter personalíssimo, o direito subjetivo aos alimentos é incessível.
IV - Na conformidade do Código Civil em vigor, o direito a alimentos, por ser inerente à pessoa humana, é irrenunciável.
V - As obrigações derivadas de alimentos podem ser extintas mediante o instituto da compensação.