Questões de Concurso
Comentadas sobre obrigação alimentar no direito civil em direito civil
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A obrigação alimentar dos avós relativamente aos netos é sucessiva da obrigação dos pais, e complementar e subsidiária quando estes não estiverem em condições financeiras de arcar com a totalidade dos alimentos que os descendentes necessitam e que os avós estejam em condições de adequadamente complementá-los. Na falta dos ascendentes, cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
I. Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
II. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
III. Ao credor de alimentos é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo, porém, o respectivo crédito suscetível de cessão e de compensação.
Está correto o que consta APENAS em