De acordo com o Código Civil Brasileiro, com relação aos ali...
I. Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
II. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
III. Ao credor de alimentos é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo, porém, o respectivo crédito suscetível de cessão e de compensação.
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Vamos analisar a questão sobre alimentos no Direito de Família conforme o Código Civil Brasileiro.
Tema central: A questão aborda o tema dos alimentos, que são prestações devidas a uma pessoa para sua subsistência, conforme regulado pelo Código Civil.
Legislação aplicável: O tema dos alimentos está principalmente regulado nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil.
Interpretação das assertivas:
I. Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Esta assertiva está correta. Segundo o art. 1.694, § 2º do Código Civil, quando a necessidade resulta da conduta culposa do credor, os alimentos são apenas os indispensáveis para a subsistência.
II. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
Esta assertiva está correta. O Código Civil, em seu art. 1.696, estabelece a ordem de parentesco para a obrigação alimentar, começando pelos ascendentes, passando aos descendentes e, na falta destes, aos irmãos.
III. Ao credor de alimentos é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo, porém, o respectivo crédito suscetível de cessão e de compensação.
Esta assertiva está incorreta. O direito a alimentos é irrenunciável, mas o crédito alimentar não pode ser cedido nem compensado, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado, por se tratar de um direito personalíssimo.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A (I e II) está correta porque ambas as assertivas, I e II, refletem a legislação vigente sobre alimentos no Código Civil. Ambas tratam da regulamentação correta do direito a alimentos e da ordem de quem é responsável por prestá-los.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: I e III. Está incorreta porque a assertiva III contém erro quanto à possibilidade de cessão e compensação do crédito alimentar.
Alternativa C: II e III. Está incorreta porque, apesar de II estar correta, III está errada pelos motivos já explicados.
Alternativa D: II. Embora correta, não é a única assertiva correta, pois a assertiva I também está certa.
Alternativa E: III. Incorreta por causa do erro já mencionado na assertiva III.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa que cometeu um crime e foi presa, perdendo seu emprego, venha a solicitar alimentos. Os alimentos concedidos serão apenas os necessários à sua subsistência, devido ao fato de a necessidade ter surgido por culpa própria.
Estratégia para evitar pegadinhas: Sempre verifique se a assertiva respeita a ordem de parentesco e os princípios fundamentais dos alimentos, como a irrenunciabilidade.
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Comentários
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I - Correto: 1694 § 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
II - Correto: Art. 1697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
III - Errado: Art. 1707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
Também tenho essa perspectiva de que a alternativa não estaria completamente certa. De qualquer forma, a banca adotou a literalidade do caput do dispositivo.
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