Questões de Concurso
Comentadas sobre direito das obrigações em direito civil
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Nas cessões de crédito a título oneroso, a lei impõe ao cedente a responsabilidade pela solvência do devedor.
A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios da coisa, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso
A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro. Esse tipo de obrigação não se presume, devendo ser sempre resultante da lei ou da vontade das partes.
Se o devedor que assumiu obrigação de abster-se da prática de determinado ato vier a praticá-lo, o credor poderá exigir que ele o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. No entanto, extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato que se obrigou a não praticar.
I. Ocorre a solidariedade passiva quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor, cada um obrigado pela dívida toda. Tornando-se impossível a prestação por culpa de um dos devedores solidários, os devedores não culpados respondem solidariamente pelo encargo de pagar o equivalente em dinheiro pela prestação que se impossibilitou e pelos juros de mora.
II. A cessão de crédito consiste em um negócio jurídico por meio do qual um sujeito ativo de uma obrigação transfere, com todos os acessórios e garantias, a terceiro a relação obrigacional, excluindo-se o vínculo originário. Para que o negócio produza os efeitos desejados, exige-se o consentimento prévio do devedor.
III. A ocorrência de fraude contra credores depende da prova do conluio fraudulento entre aquele que dispõe o bem e aquele que o adquire, do prejuízo causado ao credor e da anterioridade do crédito em relação ao ato impugnado. Entretanto, para os casos de disposição gratuita de bens, ou de remissão de dívidas, basta o evento danoso ao credor.
IV. Verificando-se que o negócio jurídico está viciado em razão de dolo de terceiro, sem conhecimento da parte a quem aproveite o dolo, impõe-se a anulação do negócio, respondendo o terceiro pela integralidade dos prejuízos causados a quem, induzido por erro, celebrou o ato negocial.
V. Se um terceiro não interessado quitar um débito alheio, em nome próprio, sem consentimento do devedor ou com a sua oposição, ele se sub-roga nos direitos do credor, pois não poderá requerer o reembolso do que voluntariamente pagou.
Estão CORRETOS os itens:
I. A teoria da imprevisão deve ser comprovada por quem alega, com base na alteração superveniente das circunstâncias fáticas, ainda que a parte tenha dado causa à inexecução de forma culposa.
II. A menção à imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no art. 478 do Código Civil, deve ser interpretada não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio, mas também em relação às consequências que ele produz.
III. A expressão “extrema vantagem”, contida no artigo 478 do Código Civil, deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio, por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena.
IV. O fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos próprios da contratação.
São verdadeiras as afirmativas:
I. O pagamento parcial feito por um dos devedores, e a remissão por ele obtida, aproveitam aos outros devedores.
II. A propositura de ação pelo credor contra um dos devedores importa renúncia da solidariedade.
III. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
IV. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, a solidariedade subsiste, para todos os efeitos.
Estão INCORRETAS as afirmativas: