Questões de Concurso
Sobre direito das coisas / direitos reais em direito civil
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I. O direito de superfície é transmissível a terceiros, não podendo o concedente, porém, estipular pagamento pela transferência.
II. Uma vez registrada, a servidão apenas se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada, salvo em caso de desapropriação.
III. O titular de direito real de habitação não pode alugar nem emprestar o imóvel, mas simplesmente ocupá-lo com sua família. ]
Está correto o que se afirma em
I. Constituída a propriedade fiduciária, o devedor não pode usar a coisa, que permanece em sua posse a título de depósito, até o vencimento da dívida.
II. Desde que haja previsão expressa, o proprietário fiduciário pode ficar com a coisa alienada em garantia se a dívida não for paga no vencimento.
III. O terceiro que pagar a dívida, mesmo que não interessado, se sub-rogará no crédito e na propriedade fiduciária.
Está correto o que se afirma em
I. São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
II. A propriedade presume-se de modo absoluto plena e exclusiva.
III. A propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais.
Está correto o que se afirma em
I. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, anula a indireta, de quem aquela foi havida, por isso podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o possuidor indireto.
II. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, desde que não excluam os dos outros compossuidores.
III. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
IV. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
V. Considera-se como possuidor somente aquele que tem de fato o exercício pleno de todos os poderes inerentes à propriedade.
Está correto o que se afirma APENAS em
Quando o proprietário de um bem imóvel, efetivando uma relação jurídica negocial com terceiro, transfere-lhe o poder de fato sobre esse bem, ocorre a composse, de forma que qualquer dos dois poderá defender a posse contra terceiros.
Intimado o credor hipotecário acerca da realização da praça, a arrematação produzirá o efeito de extinguir a hipoteca.
I. Modo derivado de apossamento da coisa é denominado de tradição, podendo ser efetiva, também conhecida como traditio longa manu; simbólica, também referida como fictio traditio; consensual, também aceita como traditio brevi manu; e singular, também referida como constituto possessorio.
II. Ius possessionis é o direito fundado no fato da posse; ius possidendi é o direito fundado na propriedade.
III. A existência de justo título instaura a presunção de que a posse é exercida de boa-fé, mas a sua falta não autoriza a conclusão de que há má-fé.
IV. Direito real de habitação é o direito personalíssimo e temporário de residir em imóvel, podendo ser cedido, e, quando conferido a mais de uma pessoa conjuntamente, dispensa os coabitadores de pagar aluguel uns aos outros, ainda que não residam todos no imóvel.
V. O artigo 1238, parágrafo único, do Código Civil de 2002, que trata da usucapião extraordinária com prazo reduzido, tem aplicação imediata às posses ad usucapionem já iniciadas, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do Código anterior, devendo apenas ser respeitada a fórmula de transição, segundo a qual serão acrescidos 2 anos ao novo prazo, nos 2 anos após a entrada em vigor do Código de 2002.
I. Além da desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, poderá ocorrer a desapropriação judicial da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área e estiver na posse ininterrupta, por mais de cinco anos e de boa-fé, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
II. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a usucapião é modo de aquisição originária da propriedade imóvel, tendo a sentença judicial que a reconhece natureza constitutiva do domínio.
III. A cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento, é nula, mas o devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.
IV. O direito real de aquisição do promitente comprador teve o seu âmbito de incidência aumentado pelo Código Civil vigente, pois passou a abarcar, além dos compromissos de compra e venda de imóveis loteados e de unidades de edifícios de incorporação, todos os contratos de promessa de compra e venda, mesmo os não registrados.
V. O Código Civil vigente proibiu a constituição de aforamentos, subordinando os existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei nº 3.071/1916, e leis posteriores, dispondo, ainda, que o aforamento de terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.