Questões de Concurso
Sobre direito das coisas / direitos reais em direito civil
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I. Modo derivado de apossamento da coisa é denominado de tradição, podendo ser efetiva, também conhecida como traditio longa manu; simbólica, também referida como fictio traditio; consensual, também aceita como traditio brevi manu; e singular, também referida como constituto possessorio.
II. Ius possessionis é o direito fundado no fato da posse; ius possidendi é o direito fundado na propriedade.
III. A existência de justo título instaura a presunção de que a posse é exercida de boa-fé, mas a sua falta não autoriza a conclusão de que há má-fé.
IV. Direito real de habitação é o direito personalíssimo e temporário de residir em imóvel, podendo ser cedido, e, quando conferido a mais de uma pessoa conjuntamente, dispensa os coabitadores de pagar aluguel uns aos outros, ainda que não residam todos no imóvel.
V. O artigo 1238, parágrafo único, do Código Civil de 2002, que trata da usucapião extraordinária com prazo reduzido, tem aplicação imediata às posses ad usucapionem já iniciadas, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do Código anterior, devendo apenas ser respeitada a fórmula de transição, segundo a qual serão acrescidos 2 anos ao novo prazo, nos 2 anos após a entrada em vigor do Código de 2002.
I. Além da desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, poderá ocorrer a desapropriação judicial da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área e estiver na posse ininterrupta, por mais de cinco anos e de boa-fé, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
II. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a usucapião é modo de aquisição originária da propriedade imóvel, tendo a sentença judicial que a reconhece natureza constitutiva do domínio.
III. A cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento, é nula, mas o devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.
IV. O direito real de aquisição do promitente comprador teve o seu âmbito de incidência aumentado pelo Código Civil vigente, pois passou a abarcar, além dos compromissos de compra e venda de imóveis loteados e de unidades de edifícios de incorporação, todos os contratos de promessa de compra e venda, mesmo os não registrados.
V. O Código Civil vigente proibiu a constituição de aforamentos, subordinando os existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei nº 3.071/1916, e leis posteriores, dispondo, ainda, que o aforamento de terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.
I - O possuidor, ainda que de boa-fé, responde pela perda ou deterioração da coisa a que der ou não der causa.
II - Não há servidão sobre direitos, ainda que reais.
III - Conferido direito real de habitação a mais de uma pessoa, aquele que sozinho habitar o imóvel terá que pagar aluguel à outra, ou às outras.
IV - Perde-se a propriedade por abandono.
I - Excutido o penhor, se o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.
II - A anticrese pode recair sobre bem móvel ou imóvel.
III - A indivisibilidade das garantias reais pode ser afastada por convenção em contrário.
IV - A hipoteca incidente sobre o direito real de uso limita-se pela duração da concessão.