Questões de Concurso
Sobre ato jurídico, fato jurídico e teoria geral do negócio jurídico em direito civil
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Acerca da Teoria do Fato Jurídico, dados os itens abaixo,
I. Fato jurídico lato sensu representa o gênero do resultado da incidência da norma jurídica sobre o suporte fáctico.
II. Ato jurídico stricto sensu é uma espécie de fato jurídico que ocorre sem nenhuma interferência humana.
III. No ato-fato jurídico existe um ato humano, mas não há necessidade de verificação da vontade, para produção dos efeitos.
IV. O fato jurídico stricto sensu é aquele ato cujos efeitos estão pré-determinados na lei e se projetam de uma vez, sem possibilidade de escolha.
V. Ato jurídico lato sensu é aquele em que o suporte fáctico tem como elemento essencial um ato humano e uma exteriorização consciente da vontade dirigida a obter um resultado, ou seja, onde há uma consciência da vontade de praticar.
verifica-se que está(ão) correto(s) apenas
Pode-se afirmar que:
De acordo com o que dispõe o Código Civil Brasileiro a respeito da invalidade do negócio jurídico, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Ressalvam‐se os direitos de terceiros de boa‐fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
( ) É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz.
( ) É de cinco anos o prazo de decadência para pleitear‐se a anulação do negócio jurídico.
( ) O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
A sequência está correta em
I. A própria lei, prevendo a possibilidade de inexistir norma jurídica adequada ao caso concreto, indica os meios de suprir a omissão, prescrevendo caber ao julgador decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
II. Nos meios de integração da norma em face de omissão da lei ao caso concreto, há rígida hierarquia, não podendo o Juiz valer-se indistintamente da analogia, usos e costumes ou princípios gerais de direito conforme seu critério discricionário, de oportunidade e conveniência.
III. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia não admitem o emprego da analogia, nem a interpretação extensiva, pois dispõe a lei que são interpretados estritamente.
Está correto o que consta APENAS em
I. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
II. Configura-se a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
III. Ocorre o estado de perigo quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
IV. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.