Questões de Concurso
Comentadas sobre política nacional de resíduos sólidos – lei nº 12.305 de 2010 em direito ambiental
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A Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos. Dispõe também sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. É correto afirmar que:
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, ao tratar das áreas urbanas que passam pelo processo de macrocefalia, no Brasil, indica as zonas de uso especial para recuperação de lixões.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos contribui para a implementação da Convenção de Basileia, pois prevê que é proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal.
A lei que regulamentou a gestão de resíduos estabeleceu a responsabilidade solidária pelo ciclo de vida do produto entre os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares de serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: redução, não geração, reciclagem, reutilização, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos, uma dessas ações é a implantação de sistemas de logística reversa, que apresenta a seguinte definição:
A reciclagem, conforme definido nessa Lei, é o(a)
I. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos os estabelecimentos comerciais e de prestações de serviços que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
II. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama, sendo que nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano cabe à autoridade municipal competente.
III. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletrônicos e seus componentes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
IV. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, salvo quando utilizados para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
Assinale a alternativa CORRETA.