Questões de Concurso
Comentadas sobre processo administrativo - lei nº 9.784 de 1999 e lei nº 14.210 de 2021 em direito administrativo
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À luz da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
Concluída a instrução de processo administrativo, a
Administração tem o prazo improrrogável de até trinta
dias para decidir.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
Uma vez iniciado o processo administrativo, o
interessado não poderá dele desistir ou renunciar ao
direito discutido.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
Os processos administrativos de que resultem
sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a
pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou
circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a
inadequação da sanção aplicada.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
O órgão competente para decidir o recurso poderá
confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou
parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de
sua competência.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
Interposto o recurso, o órgão competente
para dele conhecer deverá intimar os demais
interessados para que, no prazo de quinze dias úteis,
apresentem alegações.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
O recurso interpõe‑se por meio de requerimento no
qual o recorrente deverá expor os fundamentos do
pedido de reexame, podendo juntar os documentos
que julgar convenientes.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
O recurso administrativo tramitará, no máximo, por
duas instâncias administrativas, salvo disposição
legal diversa.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
Das decisões administrativas cabe recurso, diante de
razões de legalidade e de mérito.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
Considera‑se prorrogado o prazo até o primeiro dia
útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não
houver expediente ou este for encerrado antes da
hora normal.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
Os prazos começam a correr a partir da data da
cientificação oficial, incluindo‑se da contagem o dia do
começo e excluindo‑se o do vencimento.
À luz da Lei n.° 9.784/1999 e suas alterações, julgue o item.
Nos processos administrativos, será observado o
atendimento aos fins de interesse geral, podendo,
inclusive, haver a renúncia parcial de competências,
mesmo que não amparadas em lei.
À luz da Lei n.° 9.784/1999 e suas alterações, julgue o item.
Os administrados não poderão agir de modo
temerário.
À luz da Lei n.° 9.784/1999 e suas alterações, julgue o item.
O órgão público caracteriza‑se por ser uma unidade
de atuação da Administração Pública dotada de
personalidade jurídica própria.
Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
( ) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
( ) Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
( ) Os pedidos de uma pluralidade de interesses não poderão ser formulados em um único requerimento, nem quando tiverem conteúdo e fundamentos idênticos.
As afirmativas são, respectivamente,
I. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
II. Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
III. Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
O administrado tem o(s) seguinte(s) direito(s) perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: