Questões de Concurso
Comentadas sobre procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação em direito administrativo
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I. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no artigo 3º, da Lei nº 8.666/93, não se aplica à modalidade de licitação para concurso, em virtude da discricionariedade administrativa.
II. O princípio da impessoalidade é importante princípio que regula o processo de licitação, pois está ligado aos princípios da isonomia e do julgamento objetivo, assegurando igualdade de tratamento aos licitantes.
III. O edital de licitação é uma espécie de ato administrativo, mas que, em virtude do princípio da adjudicação compulsória, não poderá indicar o objeto da licitação.
IV. Os contratos administrativos, segundo as disposições da Lei nº 8.666/93, regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
V. Na modalidade de concorrência, na fase de julgamento, a Administração Pública faz o julgamento das propostas, classificando-as conforme os critérios de conveniência e oportunidade do administrador público.
Assinale a única alternativa correta.
julgue os itens a seguir.
No que concerne ao procedimento da licitação em sua fase externa, assinale a alternativa que estabelece a ordem dos eventos do certame, consoante a Lei n.º 8.666/1993.
licitações e contratos da administração pública. Dessa forma, a
contratação de obras e serviços, a locação e a alienação, bem como
a aquisição de materiais são ações realizadas mediante processo de
licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os
concorrentes. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.
IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, devendo a equipe de apoio ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Para a fase preparatória de licitação pela modalidade de pregão são corretos os critérios descritos em
Habilitação requerida:
I. Habilitação jurídica II. Qualificação técnica III. Qualificação econômico-financeira IV. Regularidade fiscal
Forma de comprovação:
a. Documentos de inscrição e regularidade cadastrais b. Balanço patrimonial c. Contrato social d. Registro profissional
A associação correta entre a habilitação requerida e respectiva forma de comprovação está correta em
I. Em regra, a licitação será sigilosa ao público em todos os seus atos e procedimentos para garantir a observância dos princípios da moralidade e da probidade administrativa.
II. O procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
III. No procedimento licitatório, é admitido ao agente público estabelecer tratamento diferenciado de natureza trabalhista e previdenciária entre empresas brasileiras e estrangeiras.
IV. É vedado ao agente público tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes.
Em consonância com a Lei no 8.666/93, é correto o que consta APENAS em