Questões de Concurso
Sobre organização da administração pública em direito administrativo
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I. As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista compõem a Administração Pública indireta, mas enquanto as duas primeiras mantêm regime jurídico trabalhista institucional ou "estatutário" com seus servidores, as duas últimas, quando exploram atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, mantêm regime jurídico trabalhista contratual ou "celetista" com seus servidores.
II. Segundo a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não têm direito à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, mas quando admitidos mediante aprovação em concurso público suas dispensas dependem de atos motivadores, com ressalva apenas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que goza do mesmo tratamento jurídico destinado à Fazenda Pública.
III. As ações em que as empresas públicas federais sejam partes, na condição de autoras e rés, são sempre processadas e julgadas perante a Justiça Federal, enquanto as sociedades de economia mista federais têm suas ações processadas e julgadas sempre pela Justiça Estadual.
IV. As autarquias são produtos da desconcentração administrativa e pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa, responsáveis principais por seus próprios atos, embora o ente desconcentrado mantenha sua responsabilidade subsidiária.
V. O regime jurídico trabalhista das Agências Reguladoras é de natureza contratual ou "celetista" por força de lei, independentemente do setor de atuação.
Luiz Carlos Bresser Pereira. A Reforma do Estado dos anos 90: lógica e mecanismos de controle. In: Lua Nova - Revista de Cultura Política, n.º 45, 1998, p. 49-95 (com adaptações).
Com relação à reforma do Estado brasileiro e ao tema abordado no texto acima, assinale a opção correta.
Com relação ao CNJ, alguns pontos fundamentais podem ser extraídos.
"1. Diversamente dos textos constitucionais anteriores, na Constituição de 1988 - à vista da cláusula final de abertura do art. 52, III -, são válidas as normas legais, federais ou locais, que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação do Senado Federal ou da Assembléia Legislativa: jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal. 2. Carece, pois, de plausibilidade a argüição de inconstitucionalidade, no caso, do condicionamento à aprovação prévia da Assembléia Legislativa da investidura dos conselheiros da agência reguladora questionada. 3. Diversamente, é inquestionável a relevância da alegação de incompatibilidade com o princípio fundamental da separação e independência dos poderes, sob o regime presidencialista, do art. 8º das leis locais, que outorga à Assembléia Legislativa o poder de destituição dos conselheiros da agência reguladora autárquica, antes do final do período da sua nomeação a termo. 4. A investidura a termo - não impugnada e plenamente compatível com a natureza das funções das agências reguladoras - é, porém, incompatível com a demissão ad nutum pelo Poder Executivo: por isso, para conciliá-la com a suspensão cautelar da única forma de demissão prevista na lei - ou seja, a destituição por decisão da Assembléia Legislativa -, impõe-se explicitar que se suspende a eficácia do art. 8º dos diplomas estaduais referidos, sem prejuízo das restrições à demissibilidade dos conselheiros da agência sem justo motivo, pelo Governador do Estado, ou da superveniência de diferente legislação válida."
Cabe, pois, concluir que o Supremo Tribunal entendeu
I. Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autodeterminação, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
II. Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, instituída pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima.
III. Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, instituída pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica.
Os conceitos em I, II, e III referem-se, respectivamente, a
Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
I As empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas por lei específica.
II A criação de uma fundação pública se efetiva com a edição de uma lei específica.
III Cabe à lei complementar definir as áreas de atuação das fundações públicas.
IV As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas sob a forma de sociedades anônimas para o exercício de atividade econômica ou, eventualmente, a prestação de serviços públicos.
V O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista é de caráter exclusivamente privado.
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