Questões de Concurso
Sobre licitações e lei nº 14.133 de 2021 em direito administrativo
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Em relação a contratos de bens públicos e regime de execução indireta na administração pública, julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), na Instrução Normativa SEGES n.º 5/2017 (Regime de Execução Indireta) e no Decreto estadual n.º 35.283/2023 (Regulamentação do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência).
A Lei n.º 14.133/2021 aplica-se tanto à alienação e à
concessão de direito real de uso de bens quanto à concessão
e à permissão de uso de bens públicos.
Julgue o item a seguir, relativo a licitações, contratos administrativos e serviços públicos.
Para a concretização do planejamento, que é um dos
princípios a serem observados no âmbito das licitações, são
utilizados diversos instrumentos, tais como o plano de
contratações anual e o estudo técnico preliminar, sendo este
um documento constitutivo da primeira etapa do
planejamento.
De acordo com o Art. 18 da Lei 14,133/21, a fase preparatória do processo licitatório caracteriza-se pelo planejamento e deve ser compatível com o plano de contratações anual, leis orçamentárias e considerar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem impactar na contratação.
A contratação de empresa ou profissional especializado para assessorar licitações só é permitida em casos de bens ou serviços rotineiramente contratados pela Administração.
De acordo com a Lei 14.133/2021, todas as contratações de obras e serviços de engenharia devem ser tratadas como contratações de "serviços não contínuos ou contratados por escopo", o que exclui a modalidade de empreitada por preço unitário ou global, conforme definido no artigo 6º.
O edital de licitação não precisa conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação.
A aplicação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) é restrita apenas à administração direta da União e dos Municípios, excluindo a administração indireta e entidades privadas sob controle do poder público, como descrito no artigo 6º, inciso III.
A lei de Licitações e Contratos Administrativos (14,133/21) determina que os atos praticados no processo licitatório são sempre públicos.
Conforme o Art. 7º da Lei 14.133/2021, os agentes públicos designados para o desempenho das funções relacionadas a licitações e contratos devem atender a requisitos, como preferencialmente serem servidores efetivos ou empregados públicos, terem atribuições relacionadas à matéria ou possuírem formação compatível.
O Art. 8º da Lei 14.133/2021 estabelece que a condução da licitação deve ser feita por um agente de contratação, que é designado pela autoridade competente e deve ser um servidor efetivo ou empregado público.
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14,133/21) estabelece princípios que devem ser observados na aplicação das contratações públicas, incluindo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segurança jurídica, entre outros, conforme explicitado no artigo 5º.
A Lei 14.133/2021 abrange diversas modalidades de contratação, incluindo alienação, concessão, compra, locação, prestação de serviços, obras e contratações de tecnologia da informação e comunicação, conforme descrito nos artigos 2º e 7º da referida lei.