Questões de Concurso
Sobre licitações e lei 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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Em relação às licitações públicas, julgue o item em seguida.
A celebração
de contrato com empresa declarada inidônea constitui crime.
Em relação às licitações públicas, julgue o item em seguida.
É inexigível a
licitação para contratação de artista de projeção nacional,
com vistas à realização de show em praça pública no
município de Rio Branco.
>Em relação às licitações públicas, julgue o item em seguida.
<<07PMRB060079I28702M_E\C24\_108>>É lícita a
previsão, em edital, de escolha de marca de caneta para
aquisição pelo menor preço apresentado.
É causa de inexigibilidade de licitação a contratação de empresa de propaganda e marketing, já que inexiste a possibilidade de aferição objetiva do melhor trabalho a ser escolhido.
O sistema de registro de preço será adotado, preferencialmente, quando, devido à natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.
A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, é aplicável às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
I – Tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. II – Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. III – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. IV – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. V – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
A seqüência correta é:
Na execução dos contratos entre administração e particulares, em caso de inadimplemento do contratado em relação aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da sua execução, não há transferência de ônus à administração pública e o objeto do contrato não é onerado.
O texto acima remete ao conceito de Licitação, procedimento que antecede determinados contratos da Administração Pública e que são expressões da isonomia, imparcialidade, transparência e eficiência do Poder Público. Considerando estas informações e os termos do art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.666 de 1993, qual das atividades abaixo deve ser submetida previamente ao procedimento licitatório?
No caso de igualdade de condições na licitação da obra de um edifício, a antiguidade da empresa e o maior número de projetos licitados são critérios de desempate.
Um dos elementos do projeto básico é o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
Serão dispensadas de recebimento provisório as obras com equipamentos em que a verificação de funcionamento e de produtividade seja demorada.
Execução indireta é a modalidade em que o executor do serviço é outro órgão da administração e não aquele que faz a licitação.
I - Somente interessados cadastrados podem participar de licitação na modalidade convite.
II - Na modalidade concorrência, os interessados são habilitados preliminarmente (fase de pré qualificação).
III - A modalidade tomada de preços é sempre exigida para os contratos de concessão de serviços públicos.
IV - Na modalidade convite, não há necessidade de publicação de edital de convocação no Diário Oficial.
V - A realização de licitação nas modalidades tomada de preços e concorrência exige atuação de uma comissão julgadora formada por pelo menos 3 membros.
A sequência correta é
I. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, observando o disposto na Lei n. 8.987/95, aplicando-se também ao serviço de radiodifusão sonora; II. É facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível de serviço objeto do contrato de parceria público-privada; III. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de tomada de preços; IV. Compete aos Ministérios, às Agências Reguladoras e às Secretarias de Administração, nas suas respectivas áreas de competência, submeter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada; V. Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
A quantidade de itens corretos é igual a:
MARACAJÁ é o nome de uma conceituada rede de supermercados da fronteira amazônica que hoje é tida como exemplo de organização que soube ressurgir das cinzas. Nos anos 2000, após estrondoso sucesso de inauguração em três municípios diferentes, a unidade principal da rede, a Guará I, entrou em decadência e sua situação tornou-se tão complicada que quase fechou as portas, o mesmo ocorrendo com Guará II e Guará III.
Tudo parecia ser feito de maneira certa e se trabalhava com muita seriedade, mas os resultados passaram a não corresponder aos esforços empreendidos. Até mesmo o comércio secundário, que depois da festejada inauguração em Guará I se instalou nas proximidades, vendendo sucos de frutas da terra, plantas medicinais, peixes fresquíssimos, concerto de eletrodomésticos, ferramentas, biju com guaraná da Amazônia, material eletrônico de fonte não identificada, dentre outros do gênero, não resistiu, se mudando para outros pontos mais movimentados. Só ficou mesmo a loja do Zeca Diabo, que por ser filho de rico e não gostar de trabalho preferiu ficar por ali mesmo desenhando tatuagem em alguns gatos pingados e hospedando uma ONG, a BACABA.
Mas agora, felizmente para a Prefeitura de Guará e para a família Habib, proprietária do MARACAJÁ, tudo mudou, passando a faturar de novo e melhor. A sensação que se tem deixou de ser a de fracasso, pois esbanja tanta vitalidade que até os vizinhos voltaram a reclamar da falta de limpeza e do barulho nas suas proximidades, e essa é a razão pela qual você, usando seus conhecimentos de Administração, decidiu entender o que aconteceu, analisando o caso desse admirável empreendimento. Vamos direto aos fatos:
O empresário Zé Habib, dono e diretor da rede MARACAJÁ,conseguiu recuperar o prestígio, bastante desgastado, principalmente por problemas de atendimento. O aumento da clientela foi de 50% em duas de suas unidades mais problemáticas, a GUARÁ I e a GUARÁ II (Guajará-Mirim e Tabatinga), além de aumentar em 60% o faturamento global, parte deles com venda pela internet, área nova acrescida ao antigo negócio. A estratégia adotada por ele baseou-se na observância de itens relacionados com os preceitos da gestão moderna, a começar pelo treinamento intensivo de seu pessoal. Até o velho Paco, faxineiro simpático que lá continua desde a inauguração, é treinado e não pára de sorrir com o que está vendo, “afinal, trabalhar com o Real Madrid vencendo é fácil”, diz ele com seu sotaque espanhol e a certeza de continuar ganhando dinheiro.
Amadeus, o analista do Instituto ENQUETE, considera que as conquistas da MARACAJÁ ocorrem porque manter antigos clientes custa pelo menos 6 vezes menos que conquistar novos clientes. De acordo com seus números, 60% dos clientes reclamam de problemas realmente causados pela empresa e o restante por problemas causados por eles mesmos; “mas eles podem, pois são os clientes”, diz com seu sorriso amarelo acrescentando outros dados que a maioria não dá atenção. Estatísticas como estas encorajaram Zé Habib a investir pesado na mudança de perfil da MARACAJÁ.
Depois de ocupar um dos últimos lugares em uma sondagem realizada pela ENQUETE sobre qualidade no atendimento de supermercados amazônicos para o JORNAL DA FRONTEIRA, resolveu contratar a consultoria do Dr. Moisés, e, sob sua orientação, reverter definitivamente qualquer resquício de má imagem que ainda pudesse existir como herança de outros tempos.
E mais: Além de submeter toda sua equipe a treinamentos periódicos, com constantes pesquisas de checagem (profissionais especializados passam por “cliente fantasma”), Zé Habib passou a viajar freqüentemente, a fim de participar de congressos, seminários, cursos, visitar outros supermercados e até freqüentá-los, tudo para estar sempre em dia com as novas tendências. "Mesmo que tenha que dormir em rede, para viabilizar estas viagens, faço questão de cumprir o calendário de eventos a que me propus" afirma ele exagerando o sacrifício que diz fazer e o desconforto do último giro empreendido de barco e não por avião - para baixar custos. Só a sua mulher, Alce Malla, acha que o que ele faz é só passear, e não um PDCAno negócio, como ele diz.
“Atuo em um mercado extremamente disputado, sempre invadido por quem não paga imposto”, reclama Zé Habib. E prossegue: “Além de investir em tecnologia, tenho que ter como diferencial a qualidade no atendimento, e não só no produto”. Para vencer, acredita, só investindo no quadro profissional, onde também me incluo. “À medida que você investe no seu funcionário ele passa a se sentir valorizado e não fica simplesmente cumprindo ordens, fazendo tudo de má vontade. Ele se sente parte da empresa e contribui com soluções criativas”.
Zé Habib descobriu ainda que existem outras formas de participar da licitação que deseja, além das previstas na Lei 8.666/93, pois a Lei 10.520/02 regula a matéria. São estas as formas de licitação disponíveis: