Questões de Concurso
Sobre licitações e lei 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.
IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, devendo a equipe de apoio ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Para a fase preparatória de licitação pela modalidade de pregão são corretos os critérios descritos em
Habilitação requerida:
I. Habilitação jurídica II. Qualificação técnica III. Qualificação econômico-financeira IV. Regularidade fiscal
Forma de comprovação:
a. Documentos de inscrição e regularidade cadastrais b. Balanço patrimonial c. Contrato social d. Registro profissional
A associação correta entre a habilitação requerida e respectiva forma de comprovação está correta em
Preenchem corretamente as lacunas I e II acima:
I. Em regra, a licitação será sigilosa ao público em todos os seus atos e procedimentos para garantir a observância dos princípios da moralidade e da probidade administrativa.
II. O procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
III. No procedimento licitatório, é admitido ao agente público estabelecer tratamento diferenciado de natureza trabalhista e previdenciária entre empresas brasileiras e estrangeiras.
IV. É vedado ao agente público tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes.
Em consonância com a Lei no 8.666/93, é correto o que consta APENAS em
I a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica. II a contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da administração pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. III as compras de material de uso pelas Forças Armadas, excetuando-se materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.
A quantidade de itens certos é igual a