Questões de Concurso
Sobre licitações e lei 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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I. A concorrência é a modalidade de licitação que ocorre entre quaisquer interessados, que comprovem na fase inicial de habilitação preliminar, possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto, sendo empregada em contratos de maior valor econômico.
II. Na modalidade do convite, a Administração Pública convoca pelo menos duas pessoas para contratar, podendo participar os não convidados que manifestarem seu interesse até 48 horas antes da data da apresentação das propostas.
III. A modalidade do leilão é utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração Pública, apreendidos, ou ainda adquiridos em execução judicial, bem como imóveis obtidos por meio de procedimento judicial, ou dação em pagamento (art. 22, § 5º ). A utilização é restrita a casos em que o valor da avaliação não exceda o limite fixado.
IV. O pregão é a mais recente entre as modalidades, sendo utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, de qualquer valor. Caracteriza-se pela sua aplicação ser vinculada estritamente ao valor do contrato, não sendo considerada prioritariamente a natureza da prestação do serviço que virá a ser executado pelo particular.
V. A tomada de preços é a modalidade de licitação que ocorre entre quaisquer interessados, que comprovem na fase inicial de habilitação preliminar, possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
"Nas licitações do tipo 'melhor técnica', a consecução de acordo para a contratação deverá ter, como referência, o limite representado pela proposta de __________ entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima em sua proposta __________."

A respeito da modalidade pregão, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a

A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, não sendo vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação dos bens ou serviços a serem licitados.
IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, apenas o pregoeiro.
V. A equipe de apoio não deverá ser integrada por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração.
De acordo com a Lei, é correto o que consta APENAS em