Questões de Concurso
Sobre licitações e lei 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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Em se tratando de licitação dispensada, a administração estará, por força da lei, impedida de realizar a licitação
Segundo o princípio da isonomia, são vedadas as restrições que venham a limitar de maneira abusiva, desnecessária ou injustificada a participação de concorrentes em certame, pois o que se objetiva é, sobretudo, a ampliação do universo de competidores
O sigilo das propostas revela-se como uma mitigação ao princípio da publicidade.
Tal ato deve ser considerado como de
Nesse caso, a recusa em adquirir bens obsoletos tem por base o princípio da:
Como um dos requisitos exigidos pelo Decreto no 5.450/2005, deve a empresa cadastrar-se no
Nesse caso, nos termos da Lei no 10.520/2002, poderão os licitantes com as melhores propostas ofertar lances verbais até o máximo de
I. A inexigibilidade de licitação pressupõe inviabilidade de competição.
II. Na licitação dispensada, o legislador excepciona diretamente a obrigatoriedade de licitação.
III. Na licitação dispensável, o legislador permite ao administrador realizar a contratação direta sem licitação.
Assinale:
I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
II. A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º.
III. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
IV. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
I. Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
II. Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
III. Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
IV. Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
I. Registro de preços é a modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos ou que atendam a todas as exigências para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
II. O efeito carona do sistema de registro de preços consiste na possibilidade de qualquer órgão ou entidade da administração de determinando ente aderir posteriormente a uma ata de Registro de Preços, ainda que não tenha participado da licitação que deu origem a mesma.
III. Dentre as vantagens do sistema de registro de preços está a desnecessidade de aquisição da totalidade dos bens/serviços estimados na licitação, além de que a contratação ocorrerá apenas quando surgir a necessidade da aquisição dos referidos bens e serviços.
Assinale:
São hipóteses que a norma admite a utilização do SRP, com EXCEÇÃO de: