Questões de Concurso
Comentadas sobre licitações e lei 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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O inciso I do Art. 24 estabelece que é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do Art. 23, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. Qual o valor do limite que é dispensável à licitação para obras e serviços de engenharia nas contratações das Prefeituras Municipais?
O Art. 1º define que a referida Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes:
I. Da União e do Distrito Federal. II. Dos Estados. III. Dos Municípios.
Quais estão corretos?
A licitação de obras públicas tem como base normas contempladas em legislação específica.
A lei que trata de licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências é a Lei:
O pregão somente poderá ser adotado para a aquisição de bens comuns, excluídas quaisquer espécies de serviços.
Diferentemente do convite, a Administração poderá utilizar, em qualquer caso, a modalidade de licitação denominada de concorrência.
No pregão, para se evitar a prática de atos desnecessários durante o seu procedimento, o pregoeiro analisará os documentos referentes à habilitação dos concorrentes antes da classificação das propostas apresentadas.
Desde que configurada e demonstrada a situação de grave e iminente risco à segurança pública, é dispensável a licitação para a construção e a reforma de estabelecimentos penais.
Nos casos de inexigibilidade de licitação, a competição é materialmente possível, mas inconveniente, cabendo ao gestor público a sua identificação.
Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo aos interesses da Administração, de forma plenamente justificada pelo gestor público, poderá ser dispensada eventual nova licitação, independentemente da manutenção das condições anteriores.
Com relação à licitação, aos contratos administrativos e ao controle da Administração Pública, julgue o item subsequente.
Por aplicação direta do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, é vedado à Administração Pública, na fase de julgamento das propostas, alterar os critérios fixados no edital.