Para responder à questão, considere a Lei Federal nº 8.666/1...
O inciso I do Art. 24 estabelece que é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do Art. 23, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. Qual o valor do limite que é dispensável à licitação para obras e serviços de engenharia nas contratações das Prefeituras Municipais?