Questões de Direito Administrativo - Inquérito Administrativo - PAD para Concurso
Foram encontradas 52 questões
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
DPE-MG
Prova:
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - DPE-MG - Defensor Público de Classe Inicial |
Q2322729
Direito Administrativo
Considere hipoteticamente que em 2017, o Estado de Minas
Gerais instaurou processo administrativo disciplinar – PAD
em face do servidor X para apuração de fatos acontecidos
no dia 1º de janeiro de 2016.
Em síntese, o Estado pretendia apurar a responsabilidade administrativa do servidor X, recém ingressado no serviço público, pela morte de um reeducando em centro de reintegração social, que faleceu em decorrência de agressões sofridas por outros reeducandos na noite de Réveillon. Segundo testemunhas, o servidor X, que monitorava o local no momento da ocorrência dos fatos, não adotou nenhuma medida para parar as agressões.
A portaria inaugural do PAD foi publicada no dia 7 de fevereiro de 2017, ocasião em que houve a designação dos membros da comissão processante. A primeira reunião da comissão, para início dos trabalhos, ocorreu no dia 5 de dezembro de 2017.
Durante a fase de instrução, o servidor X não foi assistido por advogado e, por conta própria, participou de todas as reuniões da comissão processante, produziu provas e apresentou oportunamente sua defesa.
Ao final da instrução, a comissão processante concluiu pela responsabilidade do servidor X, sugerido a aplicação da sanção disciplinar de suspensão de 30 dias. Submetido o processo à autoridade competente, esta deliberou pela aplicação da pena de suspensão de 90 dias, conforme ato publicado no Diário Oficial do dia 28 de novembro de 2019.
Diante desse caso, o servidor X, na qualidade de hipossuficiente economicamente, e por intermédio da Defensoria Pública, propôs ação anulatória do PAD em face do Estado de Minas Gerais, apresentando, em síntese, as seguintes alegações:
I. O prazo para concluir um PAD, segundo a legislação federal, é de 150 dias, devendo esse prazo ser aplicado no âmbito estadual. Assim, teria havido prescrição da prerrogativa sancionatória do Estado, notadamente entre a publicação da portaria inaugural do PAD e o início dos trabalhos da comissão processante, o que impediria o Estado de aplicar qualquer penalidade administrativa ao servidor, devendo o PAD ser extinto e arquivado.
II. O descumprimento dos prazos estabelecidos no artigo 223 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, é causa de nulidade do PAD, pois o excesso de prazo na condução do procedimento representaria grave irregularidade processual.
III. A ausência de defensor técnico durante o PAD importa sua nulidade, ainda que houvesse sido dada ao acusado a oportunidade de pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
IV. Ao longo da instrução, a comissão processante não teria sido capaz de individualizar a responsabilidade do servidor X, cabendo ao Poder Judiciário, com vistas ao princípio da legalidade, verificar tanto a ocorrência de vícios formais do PAD quanto as inconsistências do mérito administrativo na aplicação da sanção de suspensão.
V. A aplicação de pena mais gravosa do que a sugerida pela comissão processante é indevida.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é(são) incorreta(s) a(s) alegação(ões) apresentada(s), em juízo, pela defesa do servidor X:
Em síntese, o Estado pretendia apurar a responsabilidade administrativa do servidor X, recém ingressado no serviço público, pela morte de um reeducando em centro de reintegração social, que faleceu em decorrência de agressões sofridas por outros reeducandos na noite de Réveillon. Segundo testemunhas, o servidor X, que monitorava o local no momento da ocorrência dos fatos, não adotou nenhuma medida para parar as agressões.
A portaria inaugural do PAD foi publicada no dia 7 de fevereiro de 2017, ocasião em que houve a designação dos membros da comissão processante. A primeira reunião da comissão, para início dos trabalhos, ocorreu no dia 5 de dezembro de 2017.
Durante a fase de instrução, o servidor X não foi assistido por advogado e, por conta própria, participou de todas as reuniões da comissão processante, produziu provas e apresentou oportunamente sua defesa.
Ao final da instrução, a comissão processante concluiu pela responsabilidade do servidor X, sugerido a aplicação da sanção disciplinar de suspensão de 30 dias. Submetido o processo à autoridade competente, esta deliberou pela aplicação da pena de suspensão de 90 dias, conforme ato publicado no Diário Oficial do dia 28 de novembro de 2019.
Diante desse caso, o servidor X, na qualidade de hipossuficiente economicamente, e por intermédio da Defensoria Pública, propôs ação anulatória do PAD em face do Estado de Minas Gerais, apresentando, em síntese, as seguintes alegações:
I. O prazo para concluir um PAD, segundo a legislação federal, é de 150 dias, devendo esse prazo ser aplicado no âmbito estadual. Assim, teria havido prescrição da prerrogativa sancionatória do Estado, notadamente entre a publicação da portaria inaugural do PAD e o início dos trabalhos da comissão processante, o que impediria o Estado de aplicar qualquer penalidade administrativa ao servidor, devendo o PAD ser extinto e arquivado.
II. O descumprimento dos prazos estabelecidos no artigo 223 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, é causa de nulidade do PAD, pois o excesso de prazo na condução do procedimento representaria grave irregularidade processual.
III. A ausência de defensor técnico durante o PAD importa sua nulidade, ainda que houvesse sido dada ao acusado a oportunidade de pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
IV. Ao longo da instrução, a comissão processante não teria sido capaz de individualizar a responsabilidade do servidor X, cabendo ao Poder Judiciário, com vistas ao princípio da legalidade, verificar tanto a ocorrência de vícios formais do PAD quanto as inconsistências do mérito administrativo na aplicação da sanção de suspensão.
V. A aplicação de pena mais gravosa do que a sugerida pela comissão processante é indevida.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é(são) incorreta(s) a(s) alegação(ões) apresentada(s), em juízo, pela defesa do servidor X:
Ano: 2023
Banca:
FGV
Órgão:
Câmara dos Deputados
Prova:
FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde |
Q2322270
Direito Administrativo
João e Matheus, que ocupam cargos públicos na Administração
Pública federal, são réus no âmbito de um processo penal, pela
suposta prática do crime de peculato. Concomitantemente, os
agentes públicos respondem a processos administrativos
disciplinares, vinculados aos mesmos eventos. Finda a persecução
penal, João e Matheus são absolvidos, respectivamente, em
razão da insuficiência probatória e da negativa de autoria, em
decisão transitada em julgado.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que
Ano: 2023
Banca:
Quadrix
Órgão:
CRB - 15° Região
Prova:
Quadrix - 2023 - CRB - 15° Região - Assistente Administrativo |
Q2320435
Direito Administrativo
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999 – Lei de Processo Administrativo Federal –, julgue o item a seguir.
A lei prevê prazo específico para a conclusão de processo administrativo, após concluída a instrução, com o objetivo de garantir eficiência e celeridade no serviço público.
A lei prevê prazo específico para a conclusão de processo administrativo, após concluída a instrução, com o objetivo de garantir eficiência e celeridade no serviço público.
Q2315082
Direito Administrativo
Conforme dispõe a Lei nº 9.784/1999 e suas alterações, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os
procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado
Ano: 2023
Banca:
IGEDUC
Órgão:
Prefeitura de Pombos - PE
Prova:
IGEDUC - 2023 - Prefeitura de Pombos - PE - Analista Jurídico |
Q2314165
Direito Administrativo
A prescrição no âmbito disciplinar, prevista no Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, é um
instituto que impede a Administração Pública de apurar e
aplicar penalidades após transcorrido determinado prazo,
sendo esse prazo contado a partir da ciência da
autoridade competente.