Questões de Concurso
Comentadas sobre improbidade administrativa - lei nº 8.429 de 1992 e lei nº 14.230 de 2021 em direito administrativo
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Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que Luiz
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é incorreto afirmar que
i) Matheus recebeu vantagem econômica direta, para omitir ato de ofício a que esteva obrigado;
ii) Lucas permitiu que se utilizasse, em obra particular, veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à União Federal;
iii) Joana frustrou, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, com vistas à obtenção de benefício próprio direto. Registre-se que Matheus, Lucas e Joana, agentes públicos estatutários, agiram com dolo específico, sendo certo que as condutas foram praticadas em janeiro de 2024.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, analise as afirmativas a seguir:
I. Os prazos de prescrição interromperam-se com o ajuizamento das ações de improbidade administrativa em face de Matheus, Lucas e Joana.
II. Lucas praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
III. Joana praticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Está correto o que se afirma em
I. Para aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, consideram-se atos administrativos quaisquer condutas na forma culposa e dolosa tipificadas ou não na lei.
PORQUE
II. Estão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa apenas os atos praticados contra o patrimônio de entidade pública. A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
( ) Considera-se ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
( ) Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
( ) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Considerando essa situação hipotética e o previsto no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que:
É correto afirmar, com base nessa situação hipotética e na Lei nº 8.429/1992, que:
Conduta 01: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Conduta 02: receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Conduta 03: perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
Assinale a alternativa que corresponda com a(s) conduta(s) que é (são) tipificada(s) como ato(s) de Improbidade Administrativa que Cause(m) Prejuízo ao Erário:
Nesse cenário, Delton concluiu corretamente que
Com base nessa situação e o disposto na Lei nº 8.429/92, é correto afirmar que a conduta
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que
Moraes vota para invalidar pontos da Lei de Improbidade Administrativa; Gilmar pede vista.
Moraes é relator de ação que questiona mudanças feitas pelo Congresso na lei, criada para punir irregularidades na gestão de recursos públicos. Não há data para retomada da ação.
“O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou para invalidar pontos da nova Lei de Improbidade Administrativa. A norma, que pune acusados de irregularidades na gestão de recursos públicos, foi alterada pelo Congresso em 2021.” (Fernanda Vivas, TV Globo. Brasília. 16.05.2024.
Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/05/16/moraesvota-para-invalidar-pontos-da-lei-de-improbidade-administrativagilmar-suspende-analise.ghtml)
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foi criada no ano de 1992 e passou por mudanças significativas em 2021, que, inclusive, vêm sendo debatidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o excerto apresentado. Entre os pontos alterados no ano de 2021, encontra-se