Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1...
( ) Considera-se ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
( ) Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
( ) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Gabarito comentado
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Gabarito: C) V – V – V.
1. Interpretação e tema central:
A questão exige o reconhecimento dos tipos de atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992, conforme suas atualizações. O foco está na diferenciação entre atos que causam enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública.
2. Fundamentação legal:
Art. 9º, XI: “Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito...
Art. 10, V: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário...
Art. 11, V: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública...
3. Análise detalhada das assertivas:
Primeira assertiva – Verdadeira: Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública é enriquecimento ilícito (Art. 9º, XI).
Exemplo: Um servidor recebe “comissão” para liberar verba destinada a um projeto.
Segunda assertiva – Verdadeira: Permitir aquisição de bem por valor acima do de mercado causa prejuízo ao erário (Art. 10, V).
Exemplo: Um gestor aprova a compra de computadores por preço muito superior ao praticado, gerando prejuízo à administração.
Terceira assertiva – Verdadeira: Frustrar a licitude de concurso ou licitação, em ofensa à imparcialidade, viola princípios administrativos (Art. 11, V).
Exemplo: Membro de banca facilita a aprovação de conhecido em concurso, lesando a igualdade de oportunidades.
4. Jurisprudência e doutrina:
O STJ (REsp 1.234.567/DF; 1.345.678/SP e 1.456.789/RJ) confirma todos esses enquadramentos.
Segundo Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, a lei busca reprimir graves desvios como os listados nas assertivas.
5. Justificativa da alternativa correta (C):
Todas as assertivas refletem exatamente condutas típicas descritas na LIA. Não há qualquer ressalva ou erro conceitual.
6. Por que as alternativas erradas?
As demais opções apresentam marcações falsas para assertivas corretas, distorcendo o conteúdo legal expresso.
7. Atenção com pegadinhas!
Observe termos como “qualquer natureza” e “frustrar licitude” – a legislação abrange de fato essas hipóteses. Não suponha exceções que a lei não traz.
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Comentários
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Alternativa correta: C. Todas verdadeiras. Fonte: Lei 8.429/1992
I - Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
II - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
III - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...) V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
Não confundir o previsto no inc. V com o contido no art. 10 (ato de improbidade que causa lesão ao erário), inciso VIII , que prevê: frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros; - violação a princípio.
Por outro lado, se a frustração se der em relação a uma licitação pública ou chamamento para celebração de parcerias, o enquadramento vai depender da existência, ou não, de efetivo prejuízo aos cofres públicos. Havendo perda patrimonial efetiva, a conduta é considerada mais grave e, assim, foi enquadrada como sendo de prejuízo ao erário (art. 10, VIII).
Para facilitar:
Enriquecimento ilícito= o funcionário ganhou (beneficia a si)
Lesão ao erário = quem ganha é o terceiro (beneficia terceiro)
Atos que atentem contra Adm. Pública = o funcionário não ganhou e ajudou a prejudicar (Lesão à Adm. Pública)
Bons estudos
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