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Q3258978 Direito Administrativo
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992 e suas atualizações, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Considera-se ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
( ) Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
( ) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Alternativa correta: C. Todas verdadeiras. Fonte: Lei 8.429/1992

I - Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

II - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  (...) V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

III - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...) V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.

Não confundir o previsto no inc. V com o contido no art. 10 (ato de improbidade que causa lesão ao erário), inciso VIII , que prevê: frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.

V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;   - violação a princípio.

Por outro lado, se a frustração se der em relação a uma licitação pública ou chamamento para celebração de parcerias, o enquadramento vai depender da existência, ou não, de efetivo prejuízo aos cofres públicos. Havendo perda patrimonial efetiva, a conduta é considerada mais grave e, assim, foi enquadrada como sendo de prejuízo ao erário (art. 10, VIII). 

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