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Comentadas sobre improbidade administrativa - lei nº 8.429 de 1992 e lei nº 14.230 de 2021 em direito administrativo
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A respeito dos agentes públicos, julgue o item a seguir.
Os empregados públicos de empresas públicas e de
sociedades de economia mista são agentes públicos e
estão sujeitos às sanções previstas na lei de improbidade
administrativa.
Considerando o entendimento do STJ acerca da improbidade administrativa, julgue o item subsequente.
O ato de improbidade administrativa violador do princípio da
moralidade não requer a demonstração específica de dano ao
erário ou de enriquecimento ilícito, exigindo-se apenas a
demonstração do dolo genérico.
No que se refere à ética no serviço público, julgue o item.
O agente público e o terceiro beneficiário do ato de
improbidade administrativa gerador de enriquecimento
ilícito perderão os bens ou valores acrescidos ao
patrimônio.
No que se refere à ética no serviço público, julgue o item.
Os particulares, por não se submeterem ao regime ético
imposto aos servidores públicos, não se sujeitam às
disposições contidas na Lei da Improbidade
Administrativa (Lei n.º 8.429/1992).
No que se refere à ética no serviço público, julgue o item.
O ato de o servidor permitir a alienação de bem integrante do patrimônio público em preço inferior ao
preço de mercado constitui ato de improbidade que gera
enriquecimento ilícito.
No que se refere à ética no serviço público, julgue o item.
Suponha‐se que um servidor público, chefe do setor de
transportes, permita que um particular utilize o veículo
oficial em seu próprio benefício. Nesse caso, o servidor
terá praticado um ato de improbidade que causa dano
ao erário.
A Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Relativamente aos dispositivos desta lei, é correto afirmar que
Considere o seguinte texto:
Os vinte anos da Lei de improbidade administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa nasceu do Projeto de Lei 1.446/91, enviado pelo então presidente Fernando C ollor de Mello, que necessitava dar um basta à onda de corrupção que assolava o País naquela época.
Sob o rótulo da moralidade, o ministro de Estado da Justiça, Jarbas Passarinho, integrante do citado governo, deixou registrado em sua exposição de motivos que o combate à corrupção era necessário, pois se trata de “uma das maiores mazelas que, infelizmente, ainda afligem o País”.
Sempre foi uma cultura nefasta em nosso país, como nos países da América do Sul, ver os homens públicos rompendo a coletividade pelos seus maus tratos à coisa pública. Ora, a corrupção atrasou muitos povos do nosso continente, que obtiveram dos políticos o retrocesso e a conduta desleal, em vez de zelarem pela boa e pura intenção dos seus atos. [...]
DE MATTOS, Mauro Roberto Gomes. Os vinte anos da Lei de improbidade administrativa. Consultor jurídico - ConJur, 2012. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2012-dez-06/mauromattos-vinte-anos-lei-improbidade-administrativa>. Acesso em: 25 out. 2018.
O texto trata sobre improbidade administrativa. De acordo com a própria Lei n° 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), ela foi editada em 1992 para: