Questões de Concurso
Sobre demais aspectos da lei 9.784/99 em direito administrativo
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I. O processo administrativo inicia-se sempre a pedido do interessado.
II. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade cujo cônjuge ou companheiro tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, devendo comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
III. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
IV. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa portadora de tuberculose ativa.
Está correto o que se afirma apenas em
I. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. O aludido prazo poderá ser dilatado até trinta dias, mediante comprovada justificação.
II. Os atos do processo administrativo devem realizar-se obrigatoriamente na sede do órgão, sob pena de afronta aos direitos dos administrados de acompanharem o exercício da atividade administrativa.
III. Serão concluídos depois do horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Em se tratando de processo administrativo disciplinar, a falta de intimação do servidor público, após a apresentação do relatório final pela comissão processante, não configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa por ausência de previsão legal.
II. Nos processos administrativos será observada a objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
III. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação dos interessados, para ciência de decisão ou efetivação de diligências, sendo que a intimação observará a antecedência mínima de 48 horas quanto à data de comparecimento.
IV. No processo administrativo federal, a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Está INCORRETO o que se afirma apenas em
A notificação do interessado no processo administrativo, de forma a permitir-lhe acesso aos autos e informá-lo do fato sobre o qual deve apresentar defesa, garante a observância da ampla defesa e do contraditório, afastando o cerceamento de defesa.
(Lei nº 9.784/1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.)
Em conformidade com o prescrito na legislação apresentada, constituem-se alguns critérios a serem observados nestes processos, EXCETO:
I. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo e independe de caução; e tramitará, no máximo, por três instâncias administrativas. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
II. A desistência ou renúncia do interessado, com relação ao processo administrativo, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a administração considerar que o interesse público assim o exige.
III. O órgão competente poderá declarar extinto o processo administrativo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
IV. É permitida à administração a prorrogação, por igual período, do prazo de até trinta dias para decidir o processo administrativo, desde que expressamente motivada a decisão. A desistência ou renúncia do interessado, com relação ao processo administrativo, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a administração considerar que o interesse público assim o exige.
Nos termos da normativa regente do processo administrativo, Lei nº 9.784/1999, está correto o que se afirma em
Cabe à Administração o ônus da prova de todos os fatos aventados no processo, ainda que estes tenham sido alegados pelo interessado.
O servidor que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro é impedido de atuar no respectivo processo administrativo.
De acordo com as disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
A Administração deve anular seus próprios atos quando
eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos.
De acordo com as disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
A Administração tem o dever de, explicitamente, emitir
decisão nos processos administrativos e sobre
solicitações ou reclamações, em matéria de sua
competência.
I. Os atos do processo dependem do formalismo, ou seja, forma determinada para propiciar adequado grau de certeza e segurança, como a exigência do reconhecimento de firma. II. O processo administrativo será iniciado e movimentado somente a pedido de interessado, razão pela qual a Administração não pode conhecer de ofício, sendo necessária a provocação. III. É vedada a cobrança de despesas processuais, salvo as previstas em Lei. IV. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição, na qual tramitar o processo.
Está correto o que se afirma em