Questões de Concurso
Comentadas sobre definições gerais, direitos e deveres dos administrados em direito administrativo
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Segundo Viana (2006), licitação é o procedimento administrativo pelo qual a administração pública, em qualquer de seus níveis, prevendo comprar materiais e serviços, realizar obras, alienar ou locar bens, segundo condições estipuladas previamente, convoca interessados para apresentação de propósitos, a fim de selecionar a que se revele mais conveniente em função de parâmetros preestabelecidos e divulgados. Assim, para não descaracterizar e invalidar seu resultado seletivo, o instituto da licitação deve ser pautado por vários princípios, tais como igualdade, publicidade, probidade administrativa, procedimento formal, sigilo na apresentação das propostas, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e adjudicação compulsória ao vencedor. Nesse sentido, o princípio básico da igualdade
brasileiro e o entendimento do STF acerca do tema, julgue os itens
que se seguem.
O Direito Positivo não confere apenas poderes aos administradores públicos. Ao contrário, estabelece também certos deveres que devem ser por eles cumpridos. Temos como exemplo desses deveres:
São princípios da Administração Pública NÃO previstos expressamente na Lei Federal que regula o Processo Administrativo.
Julgue o próximo item acerca do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, conforme regras estabelecidas pela Lei n.º 9.784/1999.
Os processos administrativos devem ser guiados por critérios que observem as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, adotadas de formas simples e desburocratizadas, suficientes para garantir grau de certeza, segurança e respeito a esses direitos.
A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de conhecer o teor da acusação
Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade, mas as questões de mérito não podem ser discutidas por esse meio, já que essa matéria diz respeito à conveniência e oportunidade do administrador.
I. Os interessados serão intimados de diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se a data, a hora e o local de sua realização.
II. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser sucinto e emitido no prazo máximo de dez dias, improrrogáveis.
III. O prazo para a interposição de qualquer recurso administrativo é de quinze dias, contado a partir da divulgação oficial da decisão recorrida.
IV. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados, no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior, podendo este, se for o caso, ser dilatado até o dobro.
Nesses casos, APENAS são corretos:
licitações e processos administrativos.