Questões de Concurso
Sobre conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades em licitações e lei nº 14.133 de 2021 em direito administrativo
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Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, sendo vedada a aquisição de artigos de luxo.
Termo de referência é o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
Considera‑se como serviço a atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração.
(Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-firmaentendimento-sobre-prazos-para-utilizacao-da-nova-lei-delicitacoes.htm#).
Um servidor público participa dos processos de contratação de empresas terceirizadas que prestam serviços, seja de segurança, de limpeza ou de manutenção no órgão público no qual trabalha e um instrumento que faz parte da rotina dos contratos é o Termo de Referência.
Para a administração pública, o termo de referência é um:
Consideram‑se licitantes as pessoas físicas ou jurídicas, ou o consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo‑lhe equiparável, para os fins da referida lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.
Considerando as modalidades de licitação previstas no referido diploma legal para a contratação de um serviço comum de engenharia, é correto afirmar que: