Questões de Concurso
Sobre autarquias em direito administrativo
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I As Fundações Públicas são entidades de direito privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que exijam execução, por órgãos ou entidades de direito público com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
II As autarquias são hierarquicamente subordinadas à entidade estatal a que pertencem.
III O Banco Central, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Superintendência de Seguros Privados e as agências reguladoras são exemplos de autarquias.
IV São exemplos de fundações públicas: o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Uma autarquia que possuir um contrato de gestão com ente da administração direta e anteriormente já tiver um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento poderá se qualificar como uma agência executiva.
A exploração de atividade econômica pela administração pública requer a instituição de uma autarquia.
Pode ser qualificada como agência executiva a autarquia que tenha plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e que celebre contrato de gestão com órgão do governo federal.
( ) Uma lei que reestruture a carreira de determinada categoria de servidores públicos pode também dispor acerca da criação de uma autarquia.
( ) O controle das entidades que compõem a administração indireta da União é feito pela sistemática da supervisão ministerial.
( ) As autarquias podem ter personalidade jurídica de direito privado.
( ) As autarquias têm prerrogativas típicas de pessoas jurídicas de direito público, entre as quais se inclui a de serem seus débitos apurados judicialmente, executados pelo sistema de precatórios.
A classificação correta, de cima para baixo, é:
1 - Agência executiva
2 - Organização social
3 - Agência reguladora
4 - Organização da sociedade civil de interesse público
5 - Fundação pública
( ) Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
( ) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
( ) Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (IMPA)
( ) Instituto Joãosinho Trinta
( ) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Marque a sequência correta.
COLUNA I
1. Autarquias 2. Empresas Públicas 3. Sociedades de Economia Mista 4. Fundações Públicas
COLUNA II
( ) Entidade de natureza jurídica de direito privado, criada por lei para exploração de atividade econômica a ser exercida pelo Governo podendo revestir-se de qualquer uma das formas admitidas em direito.
( ) Entidade de natureza jurídica de direito privado, criada por lei para exploração de atividade econômica sob a forma exclusiva de sociedade anônima que terão suas ações com direito a voto, em sua maioria, pertencentes à administração pública.
( ) Entidade de natureza jurídica de direito público, criada por lei, para executar atividades típicas da Administração Pública, que pelas especificidades do serviço prestado requerem gestão administrativa e financeira descentralizada.
( ) Entidade de natureza jurídica de direito privado,sem fins lucrativos, criada após autorização legislativa que desenvolverá atividades que não exijam execução por órgão ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção,e funcionamento custeado por recursos públicos.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
As autarquias só podem ser criadas por lei.
Autarquias são entidades criadas para desenvolver atividades que não exijam execução por órgãos portadores de natureza jurídica de direito público.
As autarquias integram a administração indireta e, por isso, não possuem patrimônio.
O ICMBio, como entidade da administração pública indireta, é uma autarquia em regime especial, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, sem autonomia administrativa e com dever de subordinação hierárquica aos órgãos da administração pública direta.