Questões de Concurso
Comentadas sobre agentes públicos e lei 8.112 de 1990 em direito administrativo
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As sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si, o que justifica a eventual responsabilização civil e administrativa do servidor, mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria.
A conduta de atender ao público com presteza, embora não esteja expressamente inserida no rol dos deveres do servidor, é uma imposição ética e moral a qualquer servidor público.
As pessoas físicas que espontaneamente assumem funções públicas em situações de calamidade são consideradas particulares em colaboração com o poder público e integram a administração pública em sentido subjetivo.
A absolvição de servidor público na esfera administrativa por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera criminal para afastar a possibilidade de condenação.
No que se refere à responsabilidade do servidor público civil no tocante às sanções civis, penais e administrativas, estas não poderão cumular-se, mesmo sendo independentes entre si.
I. Os ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90, sendo passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.
II. Os ocupantes de emprego público na administração direta, nas autarquias e fundações, nos termos da Lei nº 9.962/2000, contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
III. Os contratados por tempo determinado para desempenhar funções públicas, de forma precária e temporária, desobrigados de concurso público.
Assinale:
Se, em uma operação da Polícia Federal, um agente público for preso em flagrante devido ao recebimento de propina, e se, em razão disso, houver ajuizamento de ação penal, um eventual processo administrativo disciplinar deverá ser sobrestado até o trânsito em julgado do processo criminal.
De acordo com o STF, embora exista a possibilidade de desconto pelos dias que não tenham sido trabalhados, será ilegal demitir servidor público em estágio probatório que tenha aderido a movimento paredista.