Questões de Concurso
Sobre agências reguladoras na organização da administração pública em direito administrativo
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I. Agências reguladoras são autarquias especiais, com personalidade jurídica de direito privado e amplos poderes normativos.
II. As fundações são normalmente dotadas de personalidade jurídica de direito privado, podendo, a critério do ente instituidor, assumir personalidade de direito público.
III. As empresas públicas e as sociedades de eco- nomia mista devem ter a forma de Sociedade Anônima (S/A), sendo reguladas, basicamente, pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976).
IV. Empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista, assim como as fundações públicas, só podem ser criadas por lei específica.
V. As fundações instituídas ou mantidas pelo poder público têm natureza de autarquia.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
administração direta e indireta, julgue os itens que se seguem.
I As agências serão dirigidas em regime de colegiado, por um conselho diretor ou diretoria composta por conselheiros ou diretores, sendo um deles o seu presidente ou o diretor-geral ou o diretor-presidente.
II O presidente ou o diretor-geral ou o diretor-presidente e os demais membros do conselho diretor ou da diretoria terão de ser brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos referidos cargos, devendo ser escolhidos pelo presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal.
III As agências reguladoras não possuem recursos próprios, dependendo de repasses realizados pelo Estado. Os recursos decorrentes das taxas de fiscalização ou mesmo das autorizações específicas relativas às suas atividades competem ao Estado.
Assinale a opção correta.
No intuito de exercer controle sobre a prestação dos serviços públicos e sobre o exercício de atividades econômicas por pessoas jurídicas privadas, as agências reguladoras exercem seu poder regulamentar, sendo possível a instituição de normas técnicas inovadoras no ordenamento jurídico brasileiro.
itens que se seguem.
I – Conforme o entendimento cristalizado em súmula vinculante do STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição da República.
II – Para ser qualificada como Agência Executiva, a autarquia ou fundação ou empresa pública que não explore atividade econômica deverá cumprir os seguintes requisitos: ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
III – A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
IV – O mandato dos conselheiros e dos diretores das Agências Reguladoras terá o prazo fixado na lei de criação de cada agência.
V – O ex-dirigente de agência reguladora fica impedido para o exercício de atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência pelo prazo de um ano, contados da exoneração ou do término do seu mandato.
estabelecimento do paradigma do Estado Social, provocaram a
crise do modelo burocrático weberiano de administração. Como
nova proposta de modelo administrativo, surgiu o Estado
gerencial ou de governança, que tem preocupação maior com os
resultados efetivamente obtidos. Considerando algumas das
medidas implementadas após a reforma administrativa no
ordenamento jurídico brasileiro, julgue os itens de 5 a 8.
Os diretores das agências reguladoras serão escolhidos pelo presidente da República, mas essa escolha deve ser aprovada, por meio de voto secreto, após arguição pública, pelo Senado Federal.
"1. Diversamente dos textos constitucionais anteriores, na Constituição de 1988 - à vista da cláusula final de abertura do art. 52, III -, são válidas as normas legais, federais ou locais, que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação do Senado Federal ou da Assembléia Legislativa: jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal. 2. Carece, pois, de plausibilidade a argüição de inconstitucionalidade, no caso, do condicionamento à aprovação prévia da Assembléia Legislativa da investidura dos conselheiros da agência reguladora questionada. 3. Diversamente, é inquestionável a relevância da alegação de incompatibilidade com o princípio fundamental da separação e independência dos poderes, sob o regime presidencialista, do art. 8º das leis locais, que outorga à Assembléia Legislativa o poder de destituição dos conselheiros da agência reguladora autárquica, antes do final do período da sua nomeação a termo. 4. A investidura a termo - não impugnada e plenamente compatível com a natureza das funções das agências reguladoras - é, porém, incompatível com a demissão ad nutum pelo Poder Executivo: por isso, para conciliá-la com a suspensão cautelar da única forma de demissão prevista na lei - ou seja, a destituição por decisão da Assembléia Legislativa -, impõe-se explicitar que se suspende a eficácia do art. 8º dos diplomas estaduais referidos, sem prejuízo das restrições à demissibilidade dos conselheiros da agência sem justo motivo, pelo Governador do Estado, ou da superveniência de diferente legislação válida."
Cabe, pois, concluir que o Supremo Tribunal entendeu
já no Decreto-lei n.º 200/1967, o controle da administração
pública federal envolve o exercido pela chefia imediata, pelos
órgãos próprios de cada sistema, pelos órgãos responsáveis pela
aplicação dos dinheiros públicos e guarda dos bens da União e
pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.
Acerca do controle na administração pública federal e da atuação
do TCU nesse sentido, julgue os itens seguintes.