Questões de Concurso
Sobre suprimentos de fundos (regime de adiantamento) em contabilidade pública
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Do suprimento de fundo concedido ao servidor A, R$ 100,00 foram restituídos, por aplicação parcial, com recolhimento em 30/11/2012 e o combustível adquirido foi utilizado em 2012. O suprimento concedido ao servidor B foi totalmente aplicado. Em relação ao servidor C, o suprimento de fundo não foi aplicado e a restituição foi recolhida em 10/01/2013.
No segundo semestre de 2012, a contabilização dos suprimentos de fundos, tomados em conjunto, gerou

Sabendo que os valores foram aplicados no exercício financeiro de 2013, a contabilização dos suprimentos de fundos, tomados em conjunto, gerou movimentação por
No momento da concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada e liquidada, de que decorre a saída dos recursos da Conta Única do Tesouro, gerando-se o registro de uma variação patrimonial diminutiva
O valor da comprovação da despesa realizada fora do país pelo suprido, em moeda estrangeira, deverá ser convertido em real na data da prestação de contas.
A respeito da contabilização dos principais fatos contábeis da entidade pública e do SIAFI, julgue o item subsequente.
O registro da prestação de contas do suprimento de fundos,
cujo valor tenha sido totalmente aplicado, consiste na baixa da
responsabilidade do agente, mediante prestação de contas, não
afetando a conta de controle da despesa.
No que tange à prestação de contas de adiantamentos comuns, o processo de contas relativo a cada adiantamento de dinheiro feito a servidor público deve ser constituído de comprovantes originais de despesa, cuja autorização deve constar expressamente nos autos, isto é, processo. Os processos de prestação de contas são montados, individualmente, numerados nos órgãos de origem, obedecido o sequencial numérico, e conterão, além dos comprovantes originais das despesas, uma via da nota de empenho e balancete acompanhada de uma relação de gastos, quando o número de documentos não couber no balancete.
No processo de tomada de contas só é admitido como comprovante o documento que confirme a despesa realizada dentro do prazo de aplicação, para o qual foi concedido o adiantamento.
Os documentos referentes às prestações de contas observarão o seguinte:
( ) data do mês ou período para qual foi concedido o adiantamento.
( ) notas fiscais, duplicatas e faturas devem ser emitidas em nome da Repartição ou Órgão.
( ) todos os comprovantes de despesas devem ter recibo de quitação, exceto as notas fiscais à vista.
( ) quando houver saldo de numerário, devem ser juntadas ao processo cópias da guia de recolhimento e da nota de anulação de empenho.
A classificação correta obtida, de cima para baixo, é:
Caso, em uma repartição pública, haja um único servidor, que tenha sob sua guarda o material de expediente de toda a repartição, e esse servidor tenha recebido suprimento de fundos destinado à aquisição de material de expediente, é correto afirmar que
o servidor, se fosse declarado em alcance, teria prioridade no
recebimento e na gestão de suprimento de fundos para
aquisição de material de expediente, na forma de adiantamento.
Caso, em uma repartição pública, haja um único servidor, que tenha sob sua guarda o material de expediente de toda a repartição, e esse servidor tenha recebido suprimento de fundos destinado à aquisição de material de expediente, é correto afirmar que
o suprimento de fundos não deverá ser contabilizado, pois é recurso destinado a atender a despesas de pequeno vulto.
Ainda que configure um regime de adiantamento, a concessão de suprimento de fundos deve respeitar os estágios da despesa orçamentária pública: empenho, liquidação e pagamento.
Na sistemática de fatura, a liquidação da despesa deve ser posterior ao lançamento de limite de utilização no cartão de pagamento.
No momento da concessão de suprimento de fundos, deve ser registrada uma despesa orçamentária — que representa variação patrimonial diminutiva — a ser ajustada posteriormente, se houver devolução de saldo não aplicado pelo suprido.
Segundo as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, alinhadas com as regras do manual de contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), na concessão de suprimento de fundos, haverá o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva somente com a prestação de contas do suprido.
O suprido terá até o final do exercício seguinte para comprovar a importância aplicada até trinta e um de dezembro.
Nesse sentido, no momento da sua concessão, esse fato não provoca uma redução no patrimônio líquido do ente público, e, na ocasião da sua liquidação, far-se-á o registro de um passivo e a incorporação de um ativo, representando o direito de receber um bem ou serviço, ou a devolução do numerário adiantado.