Questões de Concurso Sobre contabilidade geral
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I – As aplicações devem ser feitas em renda variável realizadas em bolsa de valores ou em bolsa de mercadorias e futuros, na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, excetuadas operações com derivativos que resultem em rendimentos predeterminados. II – As aplicações devem ser feitas na aquisição de ações em oferta pública registrada ou dispensada de registro na Comissão de Valores Mobiliários ou na subscrição de ações, desde que, nos dois casos, as companhias emissoras tenham registro para negociação das ações em bolsa de valores. III – As aplicações devem ser feitas na aquisição de títulos ou valores mobiliários emitidos na forma dos arts. 1º e 3º da Lei n.º 12.431, de 24 de junho de 2011.
I - Os elementos das demonstrações contábeis (por exemplo, ativo, passivo, patrimônio líquido, receita, despesa). II - Se há itens que tendem a atrair a atenção dos usuários das demonstrações contábeis da entidade específica (por exemplo, com o objetivo de avaliar o desempenho das operações, os usuários tendem a focar sua atenção em lucro, receita ou patrimônio líquido). III - A natureza da entidade, a fase do seu ciclo de vida, o seu setor e o ambiente econômico em que atua.
I – O estudo contém a análise econômico-financeira da área de atuação e do segmento social ou do segmento de cooperativas de crédito definido pelas condições de associação. II – O estudo contém a demanda de serviços financeiros apresentada pelo segmento social ou de cooperativas de crédito a ser potencialmente filiado, atendimento existente por instituições concorrentes e projeção de atendimento pela cooperativa pleiteante. III –O estudo contém a projeção da estrutura patrimonial e de resultados.
I - A renegociação da operação deve ser realizada pelo devedor da operação original, uma única vez, com a mesma instituição financeira. II - Essa faculdade aplica-se a todas as operações em aberto até 31 de dezembro de 2011. III - Considera-se renegociação a composição de dívida, a prorrogação, a novação, a concessão de nova operação para liquidação parcial ou integral de operação anterior ou qualquer outro tipo de acordo que implique alteração nos prazos de vencimento ou nas condições de pagamento originalmente pactuadas.