Com base na normatização do CMN, ficou facultado às institui...
I - A renegociação da operação deve ser realizada pelo devedor da operação original, uma única vez, com a mesma instituição financeira. II - Essa faculdade aplica-se a todas as operações em aberto até 31 de dezembro de 2011. III - Considera-se renegociação a composição de dívida, a prorrogação, a novação, a concessão de nova operação para liquidação parcial ou integral de operação anterior ou qualquer outro tipo de acordo que implique alteração nos prazos de vencimento ou nas condições de pagamento originalmente pactuadas.