Questões de Concurso
Sobre classificação de documentos em arquivologia
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De acordo com o expresso na Resolução nº 14 do CONARQ, “A avaliação constitui-se em atividade essencial do ciclo de vida documental arquivístico, na medida em que define quais documentos serão preservados para fins administrativos ou de pesquisa e em que momento poderão ser eliminados ou destinados aos arquivos intermediário e permanente, segundo o valor e o potencial de uso que apresentam para a administração que os gerou e para a sociedade”. Sobre o plano de classificação e a tabela de temporalidade de documentos, analise as afirmativas.
I - O código de classificação de documentos de arquivo é um instrumento de trabalho utilizado para classificar todo e qualquer documento produzido ou recebido por um órgão no exercício de suas funções e atividades.
II - A tabela de temporalidade é um instrumento arquivístico resultante de avaliação, que tem por objetivos definir prazos de guarda e destinação de documentos, com vista a garantir o acesso à informação a quantos dela necessitem.
III - As classes, subclasses, grupos e subgrupos presentes no código de classificação, não devem partir do geral para o particular, tendo em vista que devem refletir a hierarquia funcional do órgão.
IV - No código de classificação, as funções, atividades, espécies e tipos documentais, genericamente denominados assuntos, encontram-se hierarquicamente distribuídos de acordo com as funções e atividades desempenhadas pelo órgão.
V - As tabelas de temporalidade deverão contemplar apenas a atividade-meio de cada órgão público.
Está correto o que se afirma em
Atenção: Para responder à questão, considere o quadro abaixo, extraído da Tabela de temporalidade de documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: atividades-meio, aprovada pelo Decreto n° 48.898, de 27 de agosto de 2004.
02 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
02.01 ASSESSORIA DE IMPRENSA

Atenção: Para responder à questão, considere o quadro abaixo, extraído da Tabela de temporalidade de documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: atividades-meio, aprovada pelo Decreto n° 48.898, de 27 de agosto de 2004.
02 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
02.01 ASSESSORIA DE IMPRENSA

Atenção: Para responder à questão, considere o quadro abaixo, extraído da Tabela de temporalidade de documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: atividades-meio, aprovada pelo Decreto n° 48.898, de 27 de agosto de 2004.
02 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
02.01 ASSESSORIA DE IMPRENSA

Atenção: Para responder à questão, considere o quadro abaixo, extraído da Tabela de temporalidade de documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: atividades-meio, aprovada pelo Decreto n° 48.898, de 27 de agosto de 2004.
02 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
02.01 ASSESSORIA DE IMPRENSA
