Questões de Concurso
Sobre normas e leis do conselho de arquitetura e urbanismo - cau em arquitetura
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O conselheiro dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU-UF) ou do CAU-BR é o profissional eleito nas unidades da Federação, como representante dos arquitetos e urbanistas, nos âmbitos estadual, distrital ou federal, ou das instituições de ensino superior de arquitetura e urbanismo, de acordo com atos normativos do CAU-BR.
I. as condições que expressam qualitativamente os atributos que a edificação e seus sistemas devem apresentar, tendo em vista a adequação de um ambiente ou edificação ao uso; e
II. especificações quantitativas, expressas em termos de quantidades mensuráveis, que possam ser objetivamente determinadas, em vista de se atingir determinado nível de desempenho.
Tais definições correspondem, respectivamente, aos conceitos de
Tais tipos são denominados, respectivamente, na referida norma, manutenção
Trata-se de uma aplicação do conceito de área
Segundo as disposições da Lei n.o 12.378/2010, julgue o item.
Os empregados do CAU-BR e dos CAU-UF serão
contratados mediante aprovação em concurso público,
sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo as disposições da Lei n.o 12.378/2010, julgue o item.
O plenário dos CAU-UF é constituído de três presidentes
e de conselheiros.
O RRT rascunho contém a numeração de registro no cabeçalho.
No caso de RRT de equipe, cada um dos arquitetos e urbanistas responsáveis técnicos deverá efetuar o RRT que lhe corresponde, sendo devida uma taxa para cada um deles.
O RRT social é permitido apenas para os conjuntos habitacionais multifamiliares.
O RRT, conforme se constitua de uma ou mais atividades técnicas, será feito sob uma das seguintes modalidades: RRT simples; RRT mínimo; ou RRT social.
O RRT, cuja atividade técnica constituinte é realizada por um ou mais arquitetos e urbanistas, será efetuado por RRT individual ou RRT de equipe.
A CAT-A não tem arrecadação de taxas.
A certidão de acervo técnico com atestado (CAT-A) deverá ser firmada pelo representante legal da pessoa jurídica contratante ou, em representação desta, por arquiteto e urbanista ou outro profissional que possua habilitação legal para realizar as atividades atestadas.
A certidão de acervo técnico (CAT) é o conjunto de projetos, obras e demais serviços técnicos, no âmbito de arquitetura e urbanismo, que tenham sido realizados e registrados no CAU-UF, por meio de RRT, nos termos da legislação em vigor, pelo profissional de arquitetura e urbanismo.
Na placa de identificação do exercício profissional, afixada no local de execução de serviços de arquitetura e urbanismo, deverão constar o nome do arquiteto e urbanista responsável, a identificação da atividade técnica executada, o número do RRT correspondente, o título profissional, o número de registro no CAU e as seguintes informações: endereço; telefone; e e-mail do arquiteto e urbanista.
A indicação de responsabilidade técnica assegura o direito do arquiteto e urbanista de ter reconhecida sua autoria ou responsabilidade por projeto, obra ou serviço, no âmbito de arquitetura e urbanismo, de modo a garantir-lhe os direitos autorais consignados pela legislação vigente.
A penalidade aplicável à pessoa física ou jurídica por descumprimento à legislação sobre o salário mínimo profissional será uma multa de cinco a dez vezes o valor vigente da anuidade.
Para a validação do RRT de cargo ou de função, será necessária a comprovação de vínculo entre o responsável técnico e a pessoa jurídica, por meio de contrato social, carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou contrato de prestação de serviço.