Considerando as Resoluções do CAU-BR n.o 28/2012, n.o 38/20...
A certidão de acervo técnico com atestado (CAT-A) deverá ser firmada pelo representante legal da pessoa jurídica contratante ou, em representação desta, por arquiteto e urbanista ou outro profissional que possua habilitação legal para realizar as atividades atestadas.