Questões de Concurso
Sobre código de ética profissional do servidor público civil do poder executivo federal - decreto nº 1.171 de 1994 em ética na administração pública
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I. Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
II. Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
III. Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
IV. Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
V. Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.
Assinale:
O referido código de ética não considera servidora pública a pessoa que presta serviço de natureza eventual e sem remuneração a entidade da administração pública indireta.
Instaurado processo de ofício pela comissão de ética para apuração de prática de ato em desrespeito às normas éticas, não haverá ilegalidade em ser mantida, para esse processo, a chancela de reservado, até que ele seja concluído.
Caso determinado servidor do Ministério da Justiça tenha dúvidas a respeito de qual opção escolher entre as disponíveis, a lei estabelece que, com base no seu senso de justiça e acuidade, deverá optar pela que se apresente mais razoável.
Apenas aos órgãos da administração pública direta é exigida a criação de comissões de ética voltadas a orientar e aconselhar sobre temas relativos à ética profissional do servidor.
O princípio da eficiência deve reger todo o serviço público, afim de se garantir maior celeridade aos processos, razão pela qual é permitida ao servidor público a retirada, sem autorização legal, de documentos que pertençam ao seu local de trabalho.
É vedado ao servidor público relacionar seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso, sob pena de aplicação de censura.
O agente que mantiver com determinada fundação pública vínculo meramente contratual para a prestação de serviço de natureza excepcional, sem retribuição financeira, não estará sujeito à incidência das disposições constantes do referido código de ética, por não se enquadrar no conceito de servidor público, para fins de apuração do comprometimento ético.
O exercício do cargo com zelo e dedicação, além de dever do servidor, representa um ato de cidadania, na medida em que integra a vida particular do indivíduo e interfere no seu relacionamento com a sociedade.
O servidor não poderá desprezar a ética na sua conduta, uma vez que o desrespeito à legalidade e à honestidade poderá caracterizar ato de improbidade administrativa.
Determinado servidor público que sempre trabalhou em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, deixou de utilizar avanços técnicos que estavam ao seu alcance no exercício de sua função. Nessa situação hipotética, não está configurada nenhuma conduta vedada pelo Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, já que o servidor não deixou de cumprir suas obrigações legais.
O servidor que tratar mal um cidadão que se dirigir à sua repartição para obter informação estará sujeito a ser responsabilizado por dano moral.
Para fins de apuração do comprometimento ético, o conceito de servidor público é bastante amplo, abrangendo os que, por força de qualquer ato jurídico, prestem serviços de natureza excepcional, mesmo que não remunerados, ou os que estejam ligados apenas indiretamente a um órgão do poder estatal.
A publicidade de todo e qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.