Questões de Administração Financeira e Orçamentária - Introdução ao Orçamento Público para Concurso
Foram encontradas 256 questões
Ano: 2024
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
ITAIPU BINACIONAL
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2024 - ITAIPU BINACIONAL - Profissional de Nível Universitário Júnior - Função: Administrador |
Q2375010
Administração Financeira e Orçamentária
Assinale a opção que apresenta a espécie de orçamento público em que todo ano são realizadas correções e atualizações dos valores das despesas do último exercício, mantendo-se a base do ano anterior.
Ano: 2024
Banca:
FUNCERN
Órgão:
Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN
Prova:
FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Controlador Interno Legislativo |
Q2373827
Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho
à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura
de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita,
nos termos da lei. Essa determinação refere-se ao princípio orçamentário da
Ano: 2024
Banca:
IDHTEC
Órgão:
Câmara de Machados - PE
Prova:
IDHTEC - 2024 - Câmara de Machados - PE - Técnico Contábil |
Q2352112
Administração Financeira e Orçamentária
O orçamento é um importante instrumento de planejamento de
qualquer entidade, seja pública
ou privada, e representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicações de recursos em determinado
período. Sobre receitas orçamentárias, assinale as afirmações com
Verdadeiro(V) e Falso (F):
( ) Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a Receita Orçamentária por ser “Efetiva” ou “Não-Efetiva”, entendendo-se por Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito ou não constituem obrigações correspondentes.
( ) O §§1º e 2º do art. 11 da Lei nº 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”. Entendendo-se por Receitas Orçamentárias de Capital aquelas que são arrecadadas dentro do exercício financeiro contribuindo para o aumento das disponibilidades financeiras. Elas servem como meios de financiamento para programas e ações orçamentárias, com o objetivo de cumprir propósitos públicos. Diferentemente das receitas correntes, as receitas de capital geralmente não têm impacto no patrimônio líquido. Estas receitas provêm tanto da geração de recursos financeiros advindos da criação de dívidas e da conversão, em espécie, quanto de fundos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a cobrir gastos categorizados como Despesas de Capital.
( ) Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.
( ) Sobre a distinção entre Taxa e Preço Público entende-se que também podem ser chamados de tarifa, está descrita na Súmula nº 545 do Supremo Tribunal Federal (STF): “Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à precedente autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu”.
( ) A respeito das Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, a Receita Corrente Agropecuária constitui uma origem de receita específica na classificação orçamentária. Quanto à procedência, trata-se de uma receita originária, com o Estado atuando como empresário, em pé de igualdade como o particular. Decorrem da exploração econômica, por parte do ente público, de atividades agropecuárias, tais como a venda de produtos: agrícolas (grãos, tecnologias, insumos etc.); pecuários (sêmens, técnicas em inseminação, matrizes etc.); para reflorestamento e etc.
( ) Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a Receita Orçamentária por ser “Efetiva” ou “Não-Efetiva”, entendendo-se por Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito ou não constituem obrigações correspondentes.
( ) O §§1º e 2º do art. 11 da Lei nº 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”. Entendendo-se por Receitas Orçamentárias de Capital aquelas que são arrecadadas dentro do exercício financeiro contribuindo para o aumento das disponibilidades financeiras. Elas servem como meios de financiamento para programas e ações orçamentárias, com o objetivo de cumprir propósitos públicos. Diferentemente das receitas correntes, as receitas de capital geralmente não têm impacto no patrimônio líquido. Estas receitas provêm tanto da geração de recursos financeiros advindos da criação de dívidas e da conversão, em espécie, quanto de fundos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a cobrir gastos categorizados como Despesas de Capital.
( ) Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.
( ) Sobre a distinção entre Taxa e Preço Público entende-se que também podem ser chamados de tarifa, está descrita na Súmula nº 545 do Supremo Tribunal Federal (STF): “Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à precedente autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu”.
( ) A respeito das Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, a Receita Corrente Agropecuária constitui uma origem de receita específica na classificação orçamentária. Quanto à procedência, trata-se de uma receita originária, com o Estado atuando como empresário, em pé de igualdade como o particular. Decorrem da exploração econômica, por parte do ente público, de atividades agropecuárias, tais como a venda de produtos: agrícolas (grãos, tecnologias, insumos etc.); pecuários (sêmens, técnicas em inseminação, matrizes etc.); para reflorestamento e etc.
Ano: 2023
Banca:
Aroeira
Órgão:
Prefeitura de Piracanjuba - GO
Prova:
Aroeira - 2023 - Prefeitura de Piracanjuba - GO - Assistente de Controle Interno |
Q2346823
Administração Financeira e Orçamentária
O Orçamento Público é um instrumento que estabelece meios de controle e coordenação das atividades
públicas, definidas nos planos e programas de trabalho,
objetivando a melhoria contínua dos serviços prestados
à sociedade. Ressalta-se que a lei de aprovação do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de
operações de crédito autorizadas em lei, com exceção:
Ano: 2023
Banca:
CESGRANRIO
Órgão:
Transpetro
Prova:
CESGRANRIO - 2023 - Transpetro - Profissional Transpetro de Nível Superior - Junior: Ênfase 13: Contabilidade |
Q2326751
Administração Financeira e Orçamentária
No que se refere ao planejamento e ao orçamento como
instrumento de controle, constata-se que o