Questões de Concurso
Comentadas sobre conceitos básicos, dimensões e natureza jurídica em administração financeira e orçamentária
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O sistema orçamentário brasileiro perpassa por três fases distintas: a estratégica, que se traduz em escolhas que visam a melhorias no plano econômico-social; os planos de médio prazo, em geral setoriais e regionais, que expressam o detalhamento das estratégias; e os planos operativos anuais que consubstanciam os dois primeiros ao incorporar as necessidades financeiras, materiais e humanas das diversas metas, distribuídas em cronogramas devidamente aprovados.
I. As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das possíveis alternativas.
II. A elaboração do orçamento considera todos os gastos nas ações que fazem o programa, desde que não ultrapassem o exercício anual.
III. A estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos de planejamento.
Assinale:
Por meio do orçamento, o governante seleciona prioridades, decide onde e como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre os diferentes grupos sociais, conforme o peso ou a força política de tais grupos. Portanto, nas decisões orçamentárias, os problemas centrais de uma ordem democrática, como representação e accountability, estão presentes.
A corrente doutrinária que tem como base os estudos de Mayer adota o critério de classificação das leis de acordo com seu conteúdo jurídico, e não segundo o órgão de onde emanam. Assim, entende essa corrente que o orçamento apresenta extrinsecamente a forma de uma lei, mas seu conteúdo é de mero ato administrativo.
O conceito em questão refere-se a (ao):
Credita-se ao sistema orçamentário francês a instituição de certas regras, que, atualmente, são dadas como básicas nas concepções doutrinárias do orçamento público, como a anualidade do orçamento, a não vinculação de itens da receita a despesas específicas e o princípio da universalidade.
O orçamento público, como instrumento de planejamento e de controle da administração pública, possibilita a comparação entre diversas funções e programas de governo entre si, além de facilitar o exame da função total do governo e de seu custo em relação ao setor privado da economia.
Tendo a experiência norte-americana como referência e estimulados pelas orientações contempladas nos manuais da Organização das Nações Unidas, diversos países da América Latina, com exceção do Brasil, adotaram, na década de 60 do século passado, o Sistema de Planejamento, Programação e Orçamento (PPBS) como instrumento orçamentário.
Historicamente, o orçamento inglês é importante por esboçar as convicções de natureza técnico-jurídica desse instrumento e por difundir a instituição orçamentária para outras nações.
A técnica orçamentária adotada no setor público brasileiro é a do orçamento clássico, com ênfase no objeto do gasto, por meio da fixação da despesa sem vinculação ao planejamento.
O campo de aplicação do orçamento público na administração pública engloba as pessoas jurídicas de direito público, entidades vinculadas e sociedades de economia mista, cujo estado detenha controle acionário.
O orçamento pode ser modificado para atender situações não previstas; para isso, podem ser utilizados os novos mecanismos retificadores do orçamento, os quais, conforme lei vigente, incluem os créditos complementares, os remanejamentos, as transposições e as transferências intragrupos.