Questões de Concurso
Sobre a despesa pública na lei de responsabilidade fiscal em administração financeira e orçamentária
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O titular do Poder não pode contrair obrigação de despesa, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente nesse período, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.
Em função da autonomia dos poderes, o Poder Executivo não poderá fixar limites de gastos com pessoal do Poder Judiciário.
Com base nessas informações, o limite máximo de despesa com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
I. estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; e
II. declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
O texto trata, especificamente
Um Analista do Tesouro Estadual foi incumbido de efetuar uma apuração das despesas com pessoal do Governo do Estado do
Piauí para fins de atendimento ao limite previsto na LRF, com base nos dados fornecidos no quadro a seguir:

A despesa total com pessoal em 2013, se comparada à ocorrida em 2012,
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) define normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. No que diz respeito ao controle com despesa de pessoal, essa lei estabelece que o provimento de cargo público, a admissão ou contratação para reposição de pessoal decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança são:
Uma autarquia criou por força de lei novos cargos públicos para sua estrutura de pessoal, com a devida previsão no plano plurianual. As despesas decorrentes dessa criação de cargos são consideradas
De acordo com o Art. 19 da Lei Complementar 101/2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder:
Segundo a Lei Complementar nº 101/2000, entende‐se como despesa obrigatória de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
Observe as Tabelas Financeiras constantes.

Com objetivo de controlar os gastos de pessoal a LRF estabeleceu limites e normas de controle destes gastos. Nesse sentido, considere:
I. Por tratar de forma homogênea as três esferas de governo, a LRF não diferenciou os limites globais estabelecidos para a União, Estados e Municípios.
II. Os Tribunais de Contas deverão alertar as Fundações Públicas e as Autarquias quando estas ultrapassarem 90% dos seus limites de gastos de pessoal.
III. Dentre as vedações impostas pela LRF, nas situações em que o Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ultrapassar o limite de 90% de gastos de pessoal, não poderão prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título.
IV. A apuração dos gastos de pessoal deve ser realizada quadrimestralmente; caso haja extrapolação do limite na Câmara Municipal, o responsável pelo poder deverá reconduzir os gastos ao seu limite nos dois quadrimestres subsequentes.
V. Nas Prefeituras Municipais são vedadas as contratações de horas extras, quando estas estiverem acima de 95% do seu limite. Excetuam-se desta vedação as situações previstas na LDO e o disposto no inc. II do parágrafo 6° do art. 57 da Constituição Federal.
Está correto o que se afirma APENAS em