Nos termos da LRF, a repartição dos limites globais de gastos com pessoal do Estado do Piauí considerará o Poder Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), o Poder Judiciário, o Poder Executivo e o Ministério Público do Estado e não poderá exceder, respectivamente, a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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