O art. 306 da Lei n.o 9.503/97 dispõe ser crime “conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”.
Pretendendo matá-lo, Fulano coloca veneno no café de Sicrano. Sem saber do envenenamento, Sicrano ingere o café. Logo em seguida, Fulano, arrependido, prescreve o antídoto a Sicrano, que sobrevive, sem qualquer seqüela. Diante disso, é correto afirmar que se trata de hipótese de