O art. 306 da Lei n.o 9.503/97 dispõe ser crime “c...

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Ano: 2007 Banca: VUNESP Órgão: OAB-SP Prova: VUNESP - 2007 - OAB-SP - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q207807 Direito Penal
O art. 306 da Lei n.o 9.503/97 dispõe ser crime “conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”.

Trata-se de crime de

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