Manuela Dias, empregada doméstica, procurou você, como advo...
Assinale a opção que indica a orientação correta.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 26, II: "Independe de carência a concessão das seguintes prestações: (...) II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;". Como a incapacidade temporária decorre de acidente do trabalho sofrido por empregada doméstica, a concessão do benefício independe de carência.
- Se o benefício por incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa, confira primeiro a exceção de carência do art. 26, II, antes de aplicar a regra geral das 12 contribuições.
- Em acidente do trabalho, verifique o conceito legal do art. 19: a lei alcança também o empregador doméstico e admite incapacidade temporária, sem prazo mínimo.
- Não restrinja acidente do trabalho a evento súbito: doença profissional e doença do trabalho são legalmente tratadas como acidente do trabalho.
- Se a alternativa negar o uso do NTEP pelo INSS, confronte com o art. 21-A, que o admite expressamente inclusive para empregado doméstico.
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GABARITO: A – Manuela pode receber benefício por incapacidade temporária mesmo sem 12 contribuições.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- acidente de trabalho;
- benefício por incapacidade temporária;
- carência;
- empregada doméstica;
- regras previdenciárias do RGPS.
POR QUE A ALTERNATIVA A ESTÁ CORRETA?
Nos benefícios decorrentes de acidente de trabalho:
➡ não há exigência de carência.
Assim, ainda que Manuela:
- tenha menos de 12 contribuições mensais,
ela poderá receber:
- benefício por incapacidade temporária acidentária,
- desde que comprovada:
- incapacidade;
- relação com o trabalho.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
Não existe exigência de incapacidade mínima de seis meses para caracterização do acidente de trabalho.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) realmente não se aplica ao empregado doméstico, mas a alternativa afirma “nunca”, tornando a assertiva inadequada no contexto geral da aferição do nexo pelo INSS.
A banca considerou correta a letra A por tratar diretamente da dispensa de carência.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
Acidente do trabalho também pode decorrer de:
- doença profissional;
- doença do trabalho.
Não precisa ser apenas evento súbito.
RESUMO PARA PROVA
Acidente de trabalho:
- dispensa carência;
- pode gerar:
- auxílio por incapacidade temporária;
- aposentadoria por incapacidade permanente.
Acidente do trabalho inclui:
- acidente típico;
- doença profissional;
- doença do trabalho.
Valdecir Bagattoli
Comentário: Gabarito letra A.
Esta questão de Direito Previdenciário aborda a proteção social ao empregado doméstico e as regras de Carência para benefícios por incapacidade. A FGV quer saber se você conhece as exceções à regra geral de carência, especialmente após a Lei Complementar nº 150/2015, que equiparou diversos direitos dos domésticos aos demais trabalhadores urbanos.
Isenção de Carência no Acidente de Trabalho
Normalmente, para receber o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença), o segurado precisa ter vertido pelo menos 12 contribuições mensais (carência). No entanto, a lei abre exceções cruciais para proteger o trabalhador em situações de infortúnio.
1. A Regra do Art. 26 da Lei 8.213/91 (A Resposta "A")
De acordo com o Art. 26, inciso II, da Lei de Benefícios, a concessão de auxílio-doença (incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez independe de carência quando a incapacidade for decorrente de:
> Acidente de qualquer natureza (inclusive os que ocorrem fora do trabalho);
> Acidente de trabalho;
> Doença profissional ou do trabalho.
O caso da Manuela: Como o acidente ocorreu durante seus afazeres na residência, configura-se acidente de trabalho. Portanto, mesmo que ela tenha apenas 1 dia de registro em carteira e nenhuma contribuição anterior, ela terá direito ao benefício previdenciário.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa B: Não existe prazo mínimo de 6 meses para reconhecer um acidente. Se a Manuela quebrar o braço e precisar de 20 dias de afastamento, já é acidente de trabalho. O tempo de afastamento define apenas o período do benefício, não a natureza do acidente.
Alternativa C: O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) é uma ferramenta estatística que cruza o código da doença (CID) com o código da atividade econômica (CNAE). Com a LC 150/2015, o empregador doméstico também passou a ser passível de ter nexo técnico reconhecido entre a atividade doméstica e as patologias da empregada.
Alternativa D: O erro é afirmar que acidente é "sempre súbito". O Art. 20 da Lei 8.213/91 equipara ao acidente de trabalho as doenças profissionais (ex: LER/DORT por movimentos repetitivos), que são de desenvolvimento lento e gradual.
Mentoria OAB On-line/ WhatsApp: 98991150953 / Instagram: @Prof.arthurbrito.adv
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