Manuela Dias, empregada doméstica, procurou você, como advo...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038387 Não definido
Manuela Dias, empregada doméstica, procurou você, como advogado(a), para receber orientação jurídica para uma demanda relacionada a acidente de trabalho, que ocorreu durante os seus afazeres diários na residência da empregadora doméstica, que gerou incapacidade temporária.
Assinale a opção que indica a orientação correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 26, II: "Independe de carência a concessão das seguintes prestações: (...) II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;". Como a incapacidade temporária decorre de acidente do trabalho sofrido por empregada doméstica, a concessão do benefício independe de carência.

Tema central: Dispensa de carência
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a Lei nº 8.213/1991 excepciona a regra geral de carência nos casos de benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa. O ponto decisivo não é o número de contribuições da segurada, mas a causa da incapacidade: sendo acidentária, a concessão do benefício independe de 12 contribuições mensais. Além disso, a base legal do acidente do trabalho abrange expressamente o labor prestado a empregador doméstico.
B
Errada
Está errada porque inventa requisito temporal inexistente. A Lei nº 8.213/1991, art. 19, caput, define: "Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho." A lei admite incapacidade temporária e não exige duração mínima de seis meses para reconhecer o acidente do trabalho.
C
Errada
Está errada porque contraria previsão legal expressa. A Lei nº 8.213/1991, art. 21-A, caput, dispõe: "A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento." Portanto, o INSS pode, sim, utilizar o NTEP, inclusive em relação ao empregado doméstico.
D
Errada
Está errada porque exclui hipótese que a própria lei equipara a acidente do trabalho. A Lei nº 8.213/1991, art. 20, caput, prevê: "Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I." Logo, acidente do trabalho não se limita a evento súbito, imediato e instantâneo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de carência de 12 contribuições e a exceção legal expressa para incapacidade decorrente de acidente, além de tentar induzir erro ao sugerir que empregado doméstico teria tratamento acidentário mais restrito.
Dica para questões semelhantes
  • Se o benefício por incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa, confira primeiro a exceção de carência do art. 26, II, antes de aplicar a regra geral das 12 contribuições.
  • Em acidente do trabalho, verifique o conceito legal do art. 19: a lei alcança também o empregador doméstico e admite incapacidade temporária, sem prazo mínimo.
  • Não restrinja acidente do trabalho a evento súbito: doença profissional e doença do trabalho são legalmente tratadas como acidente do trabalho.
  • Se a alternativa negar o uso do NTEP pelo INSS, confronte com o art. 21-A, que o admite expressamente inclusive para empregado doméstico.

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Comentários

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GABARITO: A – Manuela pode receber benefício por incapacidade temporária mesmo sem 12 contribuições.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • acidente de trabalho;
  • benefício por incapacidade temporária;
  • carência;
  • empregada doméstica;
  • regras previdenciárias do RGPS.

POR QUE A ALTERNATIVA A ESTÁ CORRETA?

Nos benefícios decorrentes de acidente de trabalho:

➡ não há exigência de carência.

Assim, ainda que Manuela:

  • tenha menos de 12 contribuições mensais,

ela poderá receber:

  • benefício por incapacidade temporária acidentária,
  • desde que comprovada:
  • incapacidade;
  • relação com o trabalho.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

Não existe exigência de incapacidade mínima de seis meses para caracterização do acidente de trabalho.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) realmente não se aplica ao empregado doméstico, mas a alternativa afirma “nunca”, tornando a assertiva inadequada no contexto geral da aferição do nexo pelo INSS.

A banca considerou correta a letra A por tratar diretamente da dispensa de carência.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

Acidente do trabalho também pode decorrer de:

  • doença profissional;
  • doença do trabalho.

Não precisa ser apenas evento súbito.

RESUMO PARA PROVA

Acidente de trabalho:

  • dispensa carência;
  • pode gerar:
  • auxílio por incapacidade temporária;
  • aposentadoria por incapacidade permanente.

Acidente do trabalho inclui:

  • acidente típico;
  • doença profissional;
  • doença do trabalho.

Valdecir Bagattoli

Comentário: Gabarito letra A.

Esta questão de Direito Previdenciário aborda a proteção social ao empregado doméstico e as regras de Carência para benefícios por incapacidade. A FGV quer saber se você conhece as exceções à regra geral de carência, especialmente após a Lei Complementar nº 150/2015, que equiparou diversos direitos dos domésticos aos demais trabalhadores urbanos.

Isenção de Carência no Acidente de Trabalho

Normalmente, para receber o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença), o segurado precisa ter vertido pelo menos 12 contribuições mensais (carência). No entanto, a lei abre exceções cruciais para proteger o trabalhador em situações de infortúnio.

1. A Regra do Art. 26 da Lei 8.213/91 (A Resposta "A")

De acordo com o Art. 26, inciso II, da Lei de Benefícios, a concessão de auxílio-doença (incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez independe de carência quando a incapacidade for decorrente de:

> Acidente de qualquer natureza (inclusive os que ocorrem fora do trabalho);

> Acidente de trabalho;

> Doença profissional ou do trabalho.

O caso da Manuela: Como o acidente ocorreu durante seus afazeres na residência, configura-se acidente de trabalho. Portanto, mesmo que ela tenha apenas 1 dia de registro em carteira e nenhuma contribuição anterior, ela terá direito ao benefício previdenciário.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

Alternativa B: Não existe prazo mínimo de 6 meses para reconhecer um acidente. Se a Manuela quebrar o braço e precisar de 20 dias de afastamento, já é acidente de trabalho. O tempo de afastamento define apenas o período do benefício, não a natureza do acidente.

Alternativa C: O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) é uma ferramenta estatística que cruza o código da doença (CID) com o código da atividade econômica (CNAE). Com a LC 150/2015, o empregador doméstico também passou a ser passível de ter nexo técnico reconhecido entre a atividade doméstica e as patologias da empregada.

Alternativa D: O erro é afirmar que acidente é "sempre súbito". O Art. 20 da Lei 8.213/91 equipara ao acidente de trabalho as doenças profissionais (ex: LER/DORT por movimentos repetitivos), que são de desenvolvimento lento e gradual.

Mentoria OAB On-line/ WhatsApp: 98991150953 / Instagram: @Prof.arthurbrito.adv

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