Vanessa foi denunciada pelo crime de furto por ter subtraído...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038381 Direito Processual Penal
Vanessa foi denunciada pelo crime de furto por ter subtraído um celular. Na audiência, a prova testemunhal apontou que Vanessa utilizou de grave ameaça, consistente em apontar um revólver para a vítima, como meio de obtenção do celular. A vítima não compareceu à audiência de reconhecimento de pessoas. O Juiz, usando a prova testemunhal, sem qualquer aditamento da denúncia por parte do Ministério Público, condenou Vanessa pelo crime de roubo.
Sobre a hipótese, assinale a opção que apresenta, corretamente, o que a defesa deve alegar na apelação.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CPP, art. 384, caput: “Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.”

Tema central: Correlação acusação-sentença
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Não há ne bis in idem. O caso não envolve dupla punição nem dupla valoração do mesmo fato. O vício jurídico é outro: condenação por crime mais grave com base em elementar fática não narrada na denúncia, sem o aditamento exigido pelo art. 384 do CPP.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o caso é de mutatio libelli, não de simples reclassificação jurídica. A denúncia descreveu furto, sem narrar grave ameaça. Na instrução surgiu, pela prova testemunhal, a circunstância de a acusada ter apontado um revólver para a vítima, o que introduz elemento não contido na imputação original. Nessa hipótese, aplica-se o art. 384 do CPP, que exige aditamento da denúncia pelo Ministério Público. Como o juiz condenou diretamente por roubo, sem aditamento, a sentença rompeu a correspondência necessária com os fatos narrados na acusação. O art. 383 do CPP não autoriza isso, pois ele só incide quando não há modificação da descrição do fato contida na denúncia: “O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.”
C
Errada
Incorreta. A base não autoriza afirmar impossibilidade de condenação com base em prova testemunhal. Ao contrário, ela registra que a prova testemunhal, em tese, pode fundamentar condenação, inclusive sem reconhecimento pessoal pela vítima, desde que valorada de forma idônea. O erro do caso não está no meio de prova utilizado, mas no desrespeito ao procedimento de alteração da imputação.
D
Errada
Incorreta. A ausência de reconhecimento pessoal pela vítima não gera nulidade necessária nem torna a condenação juridicamente impossível. A base é expressa ao afirmar que o reconhecimento pessoal não é condição necessária e absoluta para condenação. A nulidade relevante, aqui, decorre da falta de aditamento da denúncia diante de nova elementar fática.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre emendatio libelli e mutatio libelli: nem toda reclassificação para crime mais grave pode ser feita diretamente pelo juiz; se a nova definição depende de elemento ou circunstância não narrada na denúncia, incide o art. 384 do CPP, com necessidade de aditamento.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a sentença mudou apenas a capitulação jurídica ou se passou a depender de fato, elemento ou circunstância não descrito na denúncia.
  • Se a descrição fática permanecer a mesma, a referência é o art. 383 do CPP; se surgir elemento novo na imputação, a referência é o art. 384 do CPP.
  • Não desloque o foco para suficiência da prova quando a questão está centrada na correlação entre acusação e sentença.
  • Ausência de reconhecimento pessoal não equivale, por si só, a nulidade automática nem impede condenação fundada em outros meios de prova.

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Comentários

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A alternativa correta é a B) A violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença.

Por que essa é a resposta correta?Princípio da Correlação: O juiz deve julgar o réu com base nos fatos descritos na denúncia.

Mutatio Libelli (Art. 384, CPP): Se durante a audiência surgirem provas de um fato novo (no caso, a "grave ameaça" que transforma furto em roubo), o Ministério Público deve aditar a denúncia.

Erro do Juiz: Como não houve aditamento, o juiz não poderia condenar por roubo, pois a defesa se preparou para responder apenas pelo crime de furto.

Cerceamento de Defesa: Condenar por um crime mais grave sem dar chance à defesa de se manifestar sobre os novos fatos gera nulidade da sentença.

Por que as outras estão incorretas?

A) Ne bis in idem: Refere-se a ser punido duas vezes pelo mesmo fato, o que não ocorreu aqui.

C) Prova Testemunhal: Testemunhas são provas válidas; o erro foi jurídico (procedimento), não da natureza da prova em si.

D) Reconhecimento da Vítima: Embora importante, a ausência da vítima não anula o processo se houver outras provas (como as testemunhas).

A alternativa correta é a B.

A sentença condenou por roubo, mas a denúncia descrevia furto, sem aditamento do Ministério Público. Isso viola o princípio da correlação (ou congruência) entre acusação e sentença, pois o réu não pode ser condenado por fato ou tipo penal diverso do narrado na denúncia sem prévia alteração da imputação.

As demais alternativas estão incorretas porque:

A: ne bis in idem não se aplica, pois não há dupla punição pelo mesmo fato;

C: a prova testemunhal é válida no processo penal e pode fundamentar condenação;

D: o reconhecimento pessoal da vítima não é condição obrigatória para condenação.

FGV facilitou o penal nessa prova ou foi impressão minha?

GABARITO: B – Houve violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • princípio da correlação;
  • mutatio libelli;
  • aditamento da denúncia;
  • diferença entre furto e roubo;
  • regras do Código de Processo Penal.

POR QUE A ALTERNATIVA B ESTÁ CORRETA?

Vanessa foi denunciada por:

➡ furto.

Porém, durante a instrução:

  • surgiram elementos indicando grave ameaça com arma de fogo;
  • ou seja, fato típico de roubo.

Nesse caso, para condenação por crime mais grave:

  • o Ministério Público deveria aditar a denúncia,
  • conforme a regra da mutatio libelli.

Como isso não ocorreu:

  • o Juiz não poderia condenar diretamente por roubo.

Houve, portanto:

➡ violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença.

A sentença condenou por fato jurídico diverso e mais grave sem observância do procedimento legal.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

Não existe ne bis in idem.

Não houve dupla punição pelo mesmo fato.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

A prova testemunhal pode fundamentar condenação criminal.

Não existe proibição disso.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

O reconhecimento pessoal pela vítima não é indispensável.

Outros meios probatórios podem sustentar condenação.

RESUMO PARA PROVA

Correlação:

  • sentença deve respeitar acusação.

Mutatio libelli:

  • surgimento de fato novo mais grave;
  • exige aditamento da denúncia;
  • garante contraditório e ampla defesa.

Valdecir Bagattoli

ACRESCENTANDO:

“(...) O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA, também chamado de princípio da congruência, representa uma das MAIS RELEVANTES GARANTIAS DO DIREITO DE DEFESA, visto que assegura a não condenação do acusado por fatos NÃO DESCRITOS NA PEÇA ACUSATÓRIA, é dizer, o réu sempre terá a oportunidade de refutar a acusação, exercendo plenamente o CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

(Superior Tribunal de Justiça. REsp 1193929/RJ, julgado em 27/11/2012).

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