Vanessa foi denunciada pelo crime de furto por ter subtraído...
Sobre a hipótese, assinale a opção que apresenta, corretamente, o que a defesa deve alegar na apelação.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CPP, art. 384, caput: “Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.”
- Verifique se a sentença mudou apenas a capitulação jurídica ou se passou a depender de fato, elemento ou circunstância não descrito na denúncia.
- Se a descrição fática permanecer a mesma, a referência é o art. 383 do CPP; se surgir elemento novo na imputação, a referência é o art. 384 do CPP.
- Não desloque o foco para suficiência da prova quando a questão está centrada na correlação entre acusação e sentença.
- Ausência de reconhecimento pessoal não equivale, por si só, a nulidade automática nem impede condenação fundada em outros meios de prova.
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Comentários
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A alternativa correta é a B) A violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença.
Por que essa é a resposta correta?Princípio da Correlação: O juiz deve julgar o réu com base nos fatos descritos na denúncia.
Mutatio Libelli (Art. 384, CPP): Se durante a audiência surgirem provas de um fato novo (no caso, a "grave ameaça" que transforma furto em roubo), o Ministério Público deve aditar a denúncia.
Erro do Juiz: Como não houve aditamento, o juiz não poderia condenar por roubo, pois a defesa se preparou para responder apenas pelo crime de furto.
Cerceamento de Defesa: Condenar por um crime mais grave sem dar chance à defesa de se manifestar sobre os novos fatos gera nulidade da sentença.
Por que as outras estão incorretas?
A) Ne bis in idem: Refere-se a ser punido duas vezes pelo mesmo fato, o que não ocorreu aqui.
C) Prova Testemunhal: Testemunhas são provas válidas; o erro foi jurídico (procedimento), não da natureza da prova em si.
D) Reconhecimento da Vítima: Embora importante, a ausência da vítima não anula o processo se houver outras provas (como as testemunhas).
A alternativa correta é a B.
A sentença condenou por roubo, mas a denúncia descrevia furto, sem aditamento do Ministério Público. Isso viola o princípio da correlação (ou congruência) entre acusação e sentença, pois o réu não pode ser condenado por fato ou tipo penal diverso do narrado na denúncia sem prévia alteração da imputação.
As demais alternativas estão incorretas porque:
A: ne bis in idem não se aplica, pois não há dupla punição pelo mesmo fato;
C: a prova testemunhal é válida no processo penal e pode fundamentar condenação;
D: o reconhecimento pessoal da vítima não é condição obrigatória para condenação.
FGV facilitou o penal nessa prova ou foi impressão minha?
GABARITO: B – Houve violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- princípio da correlação;
- mutatio libelli;
- aditamento da denúncia;
- diferença entre furto e roubo;
- regras do Código de Processo Penal.
POR QUE A ALTERNATIVA B ESTÁ CORRETA?
Vanessa foi denunciada por:
➡ furto.
Porém, durante a instrução:
- surgiram elementos indicando grave ameaça com arma de fogo;
- ou seja, fato típico de roubo.
Nesse caso, para condenação por crime mais grave:
- o Ministério Público deveria aditar a denúncia,
- conforme a regra da mutatio libelli.
Como isso não ocorreu:
- o Juiz não poderia condenar diretamente por roubo.
Houve, portanto:
➡ violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença.
A sentença condenou por fato jurídico diverso e mais grave sem observância do procedimento legal.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
Não existe ne bis in idem.
Não houve dupla punição pelo mesmo fato.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
A prova testemunhal pode fundamentar condenação criminal.
Não existe proibição disso.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
O reconhecimento pessoal pela vítima não é indispensável.
Outros meios probatórios podem sustentar condenação.
RESUMO PARA PROVA
Correlação:
- sentença deve respeitar acusação.
Mutatio libelli:
- surgimento de fato novo mais grave;
- exige aditamento da denúncia;
- garante contraditório e ampla defesa.
Valdecir Bagattoli
ACRESCENTANDO:
“(...) O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA, também chamado de princípio da congruência, representa uma das MAIS RELEVANTES GARANTIAS DO DIREITO DE DEFESA, visto que assegura a não condenação do acusado por fatos NÃO DESCRITOS NA PEÇA ACUSATÓRIA, é dizer, o réu sempre terá a oportunidade de refutar a acusação, exercendo plenamente o CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
(Superior Tribunal de Justiça. REsp 1193929/RJ, julgado em 27/11/2012).
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