Pedro costumava consumir maconha. Vislumbrando a perspectiva...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038379 Direito Penal
Pedro costumava consumir maconha. Vislumbrando a perspectiva de lucro, passou a plantá-la e a fabricar artesanalmente cigarros de maconha, mantendo-os parcialmente em depósito e vendendo o restante da produção por meio de aplicativo de mensagens telefônicas.
Devido ao aumento da divulgação do serviço prestado, Pedro foi investigado e preso quando possuía, em casa, 500 gramas de maconha, sendo acusado da prática do crime de tráfico de drogas por cinco vezes, haja vista que importou sementes, plantou-as, fabricou cigarros e os manteve em depósito, além de vender parte da produção.
Você, como advogado(a), foi constituído(a) por Pedro para atuar no curso da Ação Penal.
Sobre o caso narrado, assinale a opção que indica, corretamente, a orientação jurídica que você prestou. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput: "Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:". O dispositivo reúne vários verbos nucleares em um único tipo penal, de modo que, no mesmo contexto fático e sobre a mesma droga, não há cinco crimes autônomos.

Tema central: Tipo misto alternativo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o caso não se ajusta ao consumo pessoal. A própria base normativa de apoio afasta essa leitura: Lei nº 11.343/2006, art. 28, § 1º: "Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica." No enunciado, houve finalidade de lucro, fabricação de cigarros e venda da produção, o que exclui o requisito de consumo pessoal. O fato de a droga estar na casa do agente não descaracteriza o tráfico.
B
Errada
Está errada porque continuidade delitiva pressupõe pluralidade de crimes. Aqui, esse pressuposto não existe: as condutas descritas integram o mesmo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, no mesmo contexto fático e sobre a mesma droga. Sendo o tráfico, nesse ponto, tipo misto alternativo, incide o princípio da alternatividade e há crime único, não cinco tráficos em continuidade delitiva.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o art. 33, caput, da Lei de Drogas reúne vários verbos nucleares em um único tipo penal. Assim, quando o agente pratica mais de uma dessas condutas no mesmo contexto fático e em relação à mesma substância, a pluralidade de verbos não autoriza multiplicar os delitos; incide o princípio da alternatividade, com reconhecimento de crime único de tráfico.
D
Errada
Está errada porque concurso formal também exige pluralidade de crimes. A base decisiva da questão é justamente a inexistência dessa pluralidade: importar sementes, cultivar, fabricar, ter em depósito e vender, no mesmo contexto e quanto à mesma substância, não geram cinco delitos autônomos. O enquadramento correto é unidade delitiva por força do tipo misto alternativo do art. 33, caput, e não concurso formal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre multiplicidade de verbos do art. 33 e multiplicidade de crimes, além da falsa impressão de que a apreensão da droga dentro de casa permitiria enquadramento como consumo pessoal.
Dica para questões semelhantes
  • Antes de falar em concurso de crimes, verifique se o tipo penal é misto alternativo e se as condutas ocorreram no mesmo contexto fático sobre o mesmo objeto material.
  • No art. 33, caput, a prática de vários verbos nucleares, por si só, não autoriza contar vários tráficos.
  • Só cogite continuidade delitiva ou concurso formal depois de identificar efetiva pluralidade de delitos; sem isso, esses institutos não se aplicam.
  • Finalidade lucrativa, fabricação e venda afastam o enquadramento no art. 28, § 1º, que exige consumo pessoal.

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Comentários

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A orientação jurídica correta é que Pedro praticou crime único de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06). Isso ocorre porque o tráfico é um tipo penal misto alternativo (ação múltipla), onde a prática de várias condutas descritas (plantar, fabricar, manter em depósito, vender) dentro do mesmo contexto fático configura um só delito.

Alternativa Correta: C) Pedro praticou crime único de tráfico de drogas, pois o tipo penal aplicável ao caso é misto, o que atrai a incidência do princípio da alternatividade.

Justificativa Técnica:

O princípio da alternatividade no crime de tráfico de drogas determina que, se o agente realiza mais de uma conduta prevista no mesmo tipo penal (ex: plantar + vender + manter em depósito) com a mesma droga, ele responderá por crime único, e não por concursos de crimes (formal ou material).

Acreditem se quiser, quando fiz essa questão eu marquei a alternativa C, e por engano marquei a alternativa B quando fui passar pro cartão resposta, fui corrigir a prova em casa.. acertei 39 por causa desse erro.

A alternativa correta é a C.

O art. 33 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) prevê um tipo penal misto alternativo, em que várias condutas (plantar, fabricar, vender, guardar etc.) configuram um único crime de tráfico, quando praticadas no mesmo contexto fático. Assim, não há múltiplos delitos, mas crime único.

As demais alternativas estão incorretas porque:

A: a quantidade e a finalidade de venda afastam o porte para uso pessoal;

B: não há cinco crimes nem continuidade delitiva, pois as condutas integram o mesmo tipo penal;

D: também não há concurso formal, já que as várias ações estão dentro de um único tipo penal misto.

Essa tava de graça

GABARITO: C – Pedro praticou crime único de tráfico de drogas em razão do princípio da alternatividade.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • tráfico de drogas;
  • tipo misto alternativo;
  • princípio da alternatividade;
  • Lei de Drogas.

POR QUE A ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA?

O crime de tráfico de drogas do Art. 33 da Lei de Drogas possui:

➡ tipo misto alternativo.

Isso significa que:

  • vários verbos nucleares aparecem no mesmo tipo penal:
  • importar;
  • plantar;
  • fabricar;
  • manter em depósito;
  • vender;
  • entre outros.

Quando o agente pratica vários desses verbos:

  • dentro do mesmo contexto fático;
  • relacionados à mesma droga,

configura-se:

➡ crime único.

Aplica-se o princípio da alternatividade.

Assim, Pedro não responde por cinco crimes distintos.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

A finalidade mercantil ficou evidente:

  • produção;
  • armazenamento;
  • venda por aplicativo.

Logo, não é porte para consumo pessoal.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

Não há continuidade delitiva porque não existem vários crimes autônomos.

Há crime único.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

Também não há concurso formal.

Mais uma vez:

  • existe apenas um crime de tráfico.

RESUMO PARA PROVA

Tráfico de drogas:

  • tipo misto alternativo;
  • vários verbos no mesmo artigo.

Prática de vários verbos:

  • mesmo contexto fático;
  • mesma droga;
  • ➡ crime único.

Valdecir Bagattoli

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