Paulo, ao sair irritado da partida em que o seu clube de fut...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038377 Direito Penal
Paulo, ao sair irritado da partida em que o seu clube de futebol havia perdido de goleada para o maior rival, sacou sua arma de fogo e, mesmo não desejando diretamente matar alguém, mas assumindo o risco de fazê-lo, disparou diversas vezes na direção de uma estação de trem, pois tinha ciência de que ela estava lotada e servia como ponto de encontro para a torcida do clube rival.
Um dos disparos acabou atingindo fatalmente um padre, que se deslocava em direção à igreja para oficiar a missa.
Sobre o crime praticado por Paulo, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 18, I: "Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;". Paulo não desejava diretamente matar, mas assumiu o risco ao disparar diversas vezes contra estação sabidamente lotada; como houve morte, configura-se homicídio doloso consumado.

Tema central: Dolo eventual no homicídio
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a própria narrativa descreve a hipótese legal do art. 18, I, do Código Penal: Paulo não queria diretamente matar, mas assumiu o risco de produzir a morte ao efetuar diversos disparos em direção a local que sabia estar lotado. Como houve morte, incide o art. 121, caput, em sua forma consumada. Portanto, não se trata de culpa, nem de tentativa, nem de preterdolo, mas de homicídio doloso mediante dolo eventual.
B
Errada
Está errada porque a ausência de intenção direta de matar não transforma o fato em homicídio culposo quando o agente assume o risco do resultado. A base afirma expressamente que a assunção do risco caracteriza dolo eventual, nos termos do art. 18, I, do Código Penal. Aqui não há mera violação do dever de cuidado com confiança na não ocorrência do resultado; há aceitação do risco de matar.
C
Errada
Está errada porque tentativa exige que o crime não se consume por circunstâncias alheias à vontade do agente, conforme o art. 14, II, do Código Penal. No caso, o resultado morte ocorreu de fato. Logo, o homicídio está consumado, ainda que o agente não tivesse intenção direta de matar vítima determinada.
D
Errada
Está errada porque preterdolo exige dolo no antecedente e culpa no resultado mais grave. A base afasta essa hipótese ao afirmar que a morte foi abrangida pelo dolo eventual, já que Paulo assumiu o risco de produzi-la. O fato de o padre não ser alvo individualizado não exclui o homicídio doloso, pois o dolo eventual recai sobre o resultado morte de alguém.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ausência de intenção direta e ausência de dolo, além de induzir erro pela circunstância de a vítima fatal não ser pessoa previamente determinada.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado disser que o agente assumiu o risco de produzir o resultado, a chave jurídica é dolo eventual, nos termos do art. 18, I, do Código Penal.
  • Se o resultado morte ocorreu, afasta-se a tentativa, porque não houve crime apenas iniciado e não consumado.
  • Preterdolo só cabe quando o resultado mais grave é culposo; se o resultado foi assumido pelo agente, essa classificação está excluída.

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Comentários

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GABARITO: A – Homicídio mediante dolo eventual.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • dolo eventual;
  • culpa consciente;
  • homicídio;
  • teoria do dolo;
  • regras do Código Penal.

POR QUE A ALTERNATIVA A ESTÁ CORRETA?

Paulo:

  • disparou diversas vezes contra local lotado;
  • tinha consciência do risco de matar alguém;
  • assumiu esse risco.

Isso caracteriza:

➡ dolo eventual.

No dolo eventual:

  • o agente não quer diretamente o resultado;
  • mas aceita ou assume o risco de produzi-lo.

O fato de a vítima específica ter sido um padre é irrelevante.

Vale a regra do erro na execução (aberratio ictus):

  • responde pelo resultado efetivamente produzido.

Assim, Paulo responde por homicídio doloso mediante dolo eventual.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

Não é homicídio culposo.

Paulo assumiu conscientemente o risco da morte ao atirar em direção a local lotado.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

O homicídio consumou-se com a morte do padre.

Logo, não há tentativa.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

Preterdolo exige:

  • dolo no antecedente;
  • culpa no resultado agravador.

Não é o caso.

Aqui houve dolo eventual quanto ao resultado morte.

RESUMO PARA PROVA

Dolo eventual:

  • agente prevê o resultado;
  • assume o risco de produzi-lo.

Culpa consciente:

  • agente prevê o resultado;
  • acredita sinceramente que ele não ocorrerá.

Valdecir Bagattoli

Comentário: Gabarito letra A.

Esta questão de Direito Penal aborda o elemento subjetivo do crime, especificamente a fronteira entre o dolo e a culpa. A FGV descreveu uma conduta clássica de Dolo Eventual, testando sua capacidade de identificar quando o agente, embora não queira o resultado diretamente, "não se importa" com a sua ocorrência.

O ponto central é a frase do enunciado: "mesmo não desejando diretamente matar alguém, mas assumindo o risco de fazê-lo".

O Dolo Eventual (Art. 18, I, CP)

O Código Penal brasileiro adota duas formas de dolo no Art. 18, inciso I:

  1. Dolo Direto: O agente quer o resultado (teoria da vontade).
  2. Dolo Eventual: O agente assume o risco de produzir o resultado (teoria do assentimento).

1. A Conduta de Paulo (A Resposta "A")

Paulo disparou contra uma estação de trem lotada. Embora seu alvo emocional fosse a torcida rival, ele aceitou que qualquer pessoa ali presente pudesse morrer.

> Ao disparar em local aglomerado, ele previu o resultado morte como possível e agiu com indiferença ("se morrer, morreu").

> O fato de a vítima ser um padre e não um torcedor é irrelevante para a tipificação, pois o dolo eventual se espalha sobre qualquer pessoa dentro da zona de risco criada pelo agente.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

Alternativa B (Culpa): Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que, por sua habilidade, ele não ocorrerá. Paulo, ao disparar várias vezes contra uma multidão, não tinha como acreditar que não atingiria ninguém. Ele não foi apenas imprudente; ele foi indiferente.

Alternativa C (Tentativa): O crime de tentativa exige que o resultado não ocorra por circunstâncias alheias à vontade. Como o padre faleceu, o crime de homicídio foi consumado.

Alternativa D (Preterdolo): O crime preterdoloso ocorre quando há dolo no antecedente (ex: quero apenas lesionar) e culpa no consequente (acabo matando sem querer e sem assumir o risco). Aqui, ao disparar arma de fogo contra uma multidão, o dolo já abrange a possibilidade da morte desde o início.

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Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Superveniência de causa independente.

§1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

Relevância da omissão.

§2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

Art. 18 - Diz-se o crime:

Crime doloso

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

  • A – Correta.
  • Houve homicídio com dolo eventual.
  • B – Incorreta.
  • Não é homicídio culposo, pois Paulo envolveu deliberadamente o risco de produzir o resultado morte.
  • C – Incorreta.
  • O homicídio foi consumado, já que houve morte.
  • D – Incorreta.
  • Não há preterdolo. O crime preterdoloso exige dolo no antecedente e culpa no resultado agravador, o que não ocorreu.

Gabarito: A.

Fonte:

  • Código Penal Brasileiro – Art. 18, inciso I.

O dolo eventual ocorre quando o agente não quer o resultado criminoso diretamente, mas prevê a possibilidade de ele acontecer e assume o risco de produzi-lo. A sua conduta é pautada na indiferença: ele prefere correr o risco a desistir da ação.

Artigo e Fundamento Legal

  • Artigo: Artigo 18, inciso I, do Código Penal Brasileiro.
  • Fundamento Legal: O dispositivo define o crime doloso como aquele em que o agente "assume o risco de produzi-lo" (adotando a chamada teoria do assentimento). O autor não deseja o dano como objetivo principal, mas aceita a sua ocorrência como consequência possível de sua conduta

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