Machado de Assis ajuizou ação indenizatória em face de Quinc...
O Juiz condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e danos materiais, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, diante da necessidade de comprovação dos prejuízos que vêm sendo experimentados pelo autor, desde a ocorrência do ilícito.
Quincas Borba contratou você, como advogado(a), para interpor recurso de apelação, buscando a reforma integral da sentença.
Tomando o caso acima como premissa, assinale a opção que, corretamente, apresenta sua orientação.
Comentários
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A alternativa correta é a B.
A liquidação de sentença pode ser promovida mesmo enquanto há apelação pendente, desde que o capítulo da decisão não esteja suspenso por efeito suspensivo. No caso, os danos materiais dependem apenas de quantificação, então Machado de Assis pode desde já requerer a liquidação, inclusive em autos apartados, conforme o CPC.
A- Errada porque a apelação não impede automaticamente a liquidação de capítulo não impugnado ou que não esteja suspenso.
C- Errada porque o réu também pode ter legitimidade para requerer liquidação em hipóteses específicas; não é ato exclusivo do autor.
D- Errada porque a liquidação não permite rediscutir o mérito da condenação nem alterar a sentença — ela só quantifica o que já foi decidido.
Resumo de prova:
Liquidação serve só para quantificar, não para rediscutir mérito → alternativa B.
GABARITO: B – Machado de Assis poderá requerer desde logo a liquidação em autos apartados.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- liquidação de sentença;
- apelação;
- execução provisória;
- autos apartados;
- regras do Código de Processo Civil.
POR QUE A ALTERNATIVA B ESTÁ CORRETA?
O CPC permite que a liquidação da sentença seja promovida:
- mesmo na pendência de recurso;
- ainda que exista apelação sem julgamento.
Nessa hipótese:
- a liquidação ocorre em autos apartados;
- justamente porque ainda há recurso pendente.
No caso:
- os danos materiais dependem de liquidação;
- Quincas interpôs apelação;
- isso não impede o início da liquidação.
Assim, Machado pode requerer desde logo a liquidação em autos apartados.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
A existência de apelação não impede a liquidação da sentença.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
A liquidação também pode ser requerida pelo réu.
O CPC não restringe legitimidade apenas ao autor.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
Na liquidação não se rediscute o mérito da condenação.
O Juiz não pode modificar a sentença já proferida.
A liquidação serve apenas para definir o valor devido.
RESUMO PARA PROVA
Liquidação de sentença:
- pode ocorrer antes do trânsito em julgado;
- pode ocorrer na pendência de apelação;
- realiza-se em autos apartados;
- não permite rediscussão do mérito.
Valdecir Bagattoli
Comentário: Gabarito letra B.
Esta questão de Direito Processual Civil trata de um tema fundamental para a prática advocatícia: a Liquidação de Sentença e a convivência entre o recurso e o cumprimento das decisões. A FGV quer saber se você conhece o regime da liquidação provisória, previsto nos Artigos 509 a 512 do CPC/15.
O ponto central é que a sentença tem dois capítulos distintos: um líquido (danos morais de R$ 5.000,00) e outro ilíquido (danos materiais a apurar).
Liquidação Provisória de Sentença (Art. 512, CPC)
Quando uma sentença é ilíquida (não se sabe o valor exato), ela precisa passar pela fase de liquidação. A grande dúvida do aluno é: "Posso liquidar se a outra parte recorreu?".
1. Liquidação na Pendência de Recurso (A Resposta "B")
De acordo com o Art. 512 do CPC, a liquidação pode ser realizada na pendência de recurso, sendo processada em autos apartados no juízo de origem.
- Efeito: Enquanto o Tribunal discute se Quincas Borba deve ou não pagar (Apelação), Machado de Assis já pode ir adiantando o cálculo de quanto seria devido (Liquidação).
- Isso atende ao princípio da celeridade. Se o Tribunal mantiver a condenação, o valor já estará pronto para ser cobrado.
2. O Risco
A liquidação é feita por conta e risco do autor. Se a apelação de Quincas Borba for provida e a obrigação de pagar for anulada, a liquidação perde o efeito e tudo o que foi feito nela cai por terra.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A: Afirma que não é possível liquidar enquanto houver recurso. Como vimos, o CPC autoriza expressamente a liquidação provisória em autos apartados.
Alternativa C: Diz que o réu não tem legitimidade. Errado. O Art. 509, caput, diz que "quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor". Às vezes o devedor quer liquidar logo para pagar e parar de correr juros.
Alternativa D: Sugere que se pode rediscutir a obrigação na liquidação. Isso violaria a Coisa Julgada. O Art. 509, § 4º, proíbe expressamente que na liquidação se discuta de novo o mérito ou se modifique a sentença. Na liquidação, apura-se apenas o quantum (quanto), e não mais o an debeatur (se deve).
Muita I.A, pouco aprendizado. Kd os fundamentos legais? A prova da OAB é predominantemente legalista. Precisa por o artigo que ampara a resposta, não papagaiada de I.A. Além disso, se uma pessoa já colocou comentários com I.A, pra que outra colocar novamente mais papagaiada? Os comentários uteis agora são raros.
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