Maria Victoria, em maio de 2023, decidiu aceitar a oferta do...
Em razão disso, passado o vencimento, o Banco Y debitou automaticamente da conta-corrente dela o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao denominado “pagamento mínimo” da fatura do cartão de crédito.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Resolução CMN nº 4.790/2020, art. 3º, caput: “Art. 3º A realização de débitos nas contas mencionadas no art. 1º depende de prévia autorização do seu titular.”; art. 4º, caput, incisos I e II, b: “Art. 4º Nos casos de débitos referentes ao pagamento de operações de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro, adicionalmente às exigências contidas no art. 3º, a autorização de débitos em conta deve: I - ser individualizada e vinculada a cada contrato; e II - conter manifestação inequívoca do titular da conta quanto à eventual opção de realização de débitos: (...) b) decorrentes de obrigação vencida, inclusive por meio de lançamentos parciais.”; § 2º: “§ 2º A solicitação da manifestação deve constar de forma destacada no contrato da operação, com possibilidade de livre escolha pelo titular das opções mencionadas no inciso II do caput.”
- Em débito em conta, primeiro verifique se há prévia autorização do titular; sem isso, a cobrança automática não se sustenta.
- Se a dívida decorrer de operação de crédito, confira se a autorização é individualizada e vinculada ao contrato específico, e não genérica.
- Quando a hipótese envolver obrigação vencida ou débito parcial, procure exigência de manifestação inequívoca do titular para essa opção.
- Se a alternativa invocar saldo em conta, notificação ou decurso de prazo como substitutos da autorização contratual, descarte-a.
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Comentários
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A alternativa correta é a D.
Como se tratam de contratos distintos (cartão de crédito e conta-corrente), o banco não pode realizar débito automático na conta do consumidor sem autorização expressa, clara e destacada, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Qualquer retenção ou débito depende de previsão contratual específica.
As demais alternativas estão incorretas porque:
A: não existe regra legal que autorize débito automático do valor integral da fatura após 60 dias com simples notificação;
B: a existência de relação bancária não autoriza débito automático sem previsão contratual específica;
C: também é incorreta porque não basta saldo em conta ou notificação — é necessária autorização contratual expressa para qualquer débito automático.
GABARITO: D – O débito automático somente é possível se houver previsão contratual expressa, clara e destacada.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- proteção do consumidor;
- contratos bancários;
- cartão de crédito;
- débito automático em conta-corrente;
- regras do Código de Defesa do Consumidor.
POR QUE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA?
O contrato de cartão de crédito e o contrato de conta-corrente são relações contratuais distintas.
Assim, o banco não pode, unilateralmente:
- retirar valores da conta do consumidor;
- ainda que seja referente ao pagamento mínimo da fatura.
Para que o débito automático seja válido, é necessária:
- previsão contratual expressa;
- cláusula clara;
- destaque adequado ao consumidor.
Sem isso, há violação aos princípios da informação e transparência previstos no CDC.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
Não existe autorização automática para débito integral após 60 dias de inadimplemento.
Sem previsão contratual expressa, o débito é indevido.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
Mesmo existindo relação bancária entre as partes, os contratos são distintos.
O banco não pode compensar valores automaticamente sem autorização válida.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
A mera existência de saldo em conta e notificação do consumidor não autoriza débito automático sem previsão contratual.
RESUMO PARA PROVA
Débito automático em conta-corrente:
- exige autorização contratual expressa;
- cláusula deve ser clara e destacada;
- cartão de crédito e conta-corrente são contratos distintos.
Valdecir Bagattoli
Não há autorização legal para subsídio automático unilateral nessas condições sem previsão contratual.
A existência de relação bancária única não permite autorização de liquidação automática entre contratos diferentes.
A mera existência de saldo e notificação posterior não é legítima o subsídio automático sem autorização.
O subsídio automático somente é permitido mediante previsão contratual expressa, clara e destacada.
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III, e 51.
- Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre subsídio automático em conta-corrente.
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