Maria Victoria, em maio de 2023, decidiu aceitar a oferta do...
Em razão disso, passado o vencimento, o Banco Y debitou automaticamente da conta-corrente dela o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao denominado “pagamento mínimo” da fatura do cartão de crédito.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Resolução CMN nº 4.790/2020, art. 3º, caput: “Art. 3º A realização de débitos nas contas mencionadas no art. 1º depende de prévia autorização do seu titular.”; art. 4º, caput, incisos I e II, b: “Art. 4º Nos casos de débitos referentes ao pagamento de operações de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro, adicionalmente às exigências contidas no art. 3º, a autorização de débitos em conta deve: I - ser individualizada e vinculada a cada contrato; e II - conter manifestação inequívoca do titular da conta quanto à eventual opção de realização de débitos: (...) b) decorrentes de obrigação vencida, inclusive por meio de lançamentos parciais.”; § 2º: “§ 2º A solicitação da manifestação deve constar de forma destacada no contrato da operação, com possibilidade de livre escolha pelo titular das opções mencionadas no inciso II do caput.”
- Em débito em conta, primeiro verifique se há prévia autorização do titular; sem isso, a cobrança automática não se sustenta.
- Se a dívida decorrer de operação de crédito, confira se a autorização é individualizada e vinculada ao contrato específico, e não genérica.
- Quando a hipótese envolver obrigação vencida ou débito parcial, procure exigência de manifestação inequívoca do titular para essa opção.
- Se a alternativa invocar saldo em conta, notificação ou decurso de prazo como substitutos da autorização contratual, descarte-a.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa correta é a D.
Como se tratam de contratos distintos (cartão de crédito e conta-corrente), o banco não pode realizar débito automático na conta do consumidor sem autorização expressa, clara e destacada, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Qualquer retenção ou débito depende de previsão contratual específica.
As demais alternativas estão incorretas porque:
A: não existe regra legal que autorize débito automático do valor integral da fatura após 60 dias com simples notificação;
B: a existência de relação bancária não autoriza débito automático sem previsão contratual específica;
C: também é incorreta porque não basta saldo em conta ou notificação — é necessária autorização contratual expressa para qualquer débito automático.
GABARITO: D – O débito automático somente é possível se houver previsão contratual expressa, clara e destacada.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- proteção do consumidor;
- contratos bancários;
- cartão de crédito;
- débito automático em conta-corrente;
- regras do Código de Defesa do Consumidor.
POR QUE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA?
O contrato de cartão de crédito e o contrato de conta-corrente são relações contratuais distintas.
Assim, o banco não pode, unilateralmente:
- retirar valores da conta do consumidor;
- ainda que seja referente ao pagamento mínimo da fatura.
Para que o débito automático seja válido, é necessária:
- previsão contratual expressa;
- cláusula clara;
- destaque adequado ao consumidor.
Sem isso, há violação aos princípios da informação e transparência previstos no CDC.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
Não existe autorização automática para débito integral após 60 dias de inadimplemento.
Sem previsão contratual expressa, o débito é indevido.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
Mesmo existindo relação bancária entre as partes, os contratos são distintos.
O banco não pode compensar valores automaticamente sem autorização válida.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
A mera existência de saldo em conta e notificação do consumidor não autoriza débito automático sem previsão contratual.
RESUMO PARA PROVA
Débito automático em conta-corrente:
- exige autorização contratual expressa;
- cláusula deve ser clara e destacada;
- cartão de crédito e conta-corrente são contratos distintos.
Valdecir Bagattoli
Não há autorização legal para subsídio automático unilateral nessas condições sem previsão contratual.
A existência de relação bancária única não permite autorização de liquidação automática entre contratos diferentes.
A mera existência de saldo e notificação posterior não é legítima o subsídio automático sem autorização.
O subsídio automático somente é permitido mediante previsão contratual expressa, clara e destacada.
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III, e 51.
- Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre subsídio automático em conta-corrente.
: Resolução CMN nº 4.790/2020, art. 3º, caput: “Art. 3º A realização de débitos nas contas mencionadas no art. 1º depende de prévia autorização do seu titular.”; art. 4º, caput, incisos I e II, b: “Art. 4º Nos casos de débitos referentes ao pagamento de operações de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro, adicionalmente às exigências contidas no art. 3º, a autorização de débitos em conta deve: I - ser individualizada e vinculada a cada contrato; e II - conter manifestação inequívoca do titular da conta quanto à eventual opção de realização de débitos: (...) b) decorrentes de obrigação vencida, inclusive por meio de lançamentos parciais.”; § 2º: “§ 2º A solicitação da manifestação deve constar de forma destacada no contrato da operação, com possibilidade de livre escolha pelo titular das opções mencionadas no inciso II do caput.”
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo